Ao abrigo do Direito de Resposta, consignado na Lei de Imprensa, e porque a Junta de Freguesia de Nogueira do Cravo é visada numa notícia, publicada nesse jornal, dia 2 de outubro, sob o título “Polémica taxa da hora de almoço imposta pela Junta de Freguesia abolida no Centro Escolar de Nogueira do Cravo”, solicito a Vª Exa a publicação do seguinte esclarecimento dos factos que na notícia em causa se encontram deturpados, tendo em vista a reposição da verdade que os leitores desse órgão de comunicação social merecem.
A Coordenação do Centro Escolar de Nogueira do Cravo, após o arranque do novo ano letivo, manifestou junto deste Executivo a necessidade de acompanhamento e vigilância dos alunos do 1.º Ciclo de Ensino Básico que não frequentam a CAF, durante o período da hora de almoço, mais precisamente após estes alunos terem terminado a sua refeição;
Os serviços prestados na sala da CAF são destinados a crianças que frequentam o 1º CEB no Centro Escolar de Nogueira do Cravo, nos períodos que vão para além da componente curricular e durante as atividades de interrupção letiva, mediante o pagamento de uma mensalidade;
Os alunos inscritos, desde o início do ano letivo na sala da CAF, além dos períodos de frequência selecionados pelos Encarregados de Educação aquando da inscrição dos seus educandos, usufruem também de vigilância e acompanhamento durante o período da hora de almoço, dentro e fora da sala de refeitório. Sempre foi assim.
Face ao exposto, e embora a Junta de Freguesia de Nogueira do Cravo não tenha responsabilidade no acompanhamento e vigilância dos alunos, durante o período da hora de almoço, entendeu este Executivo aceder ao pedido de colaboração solicitado pela Coordenação do Centro Escolar;
Para o efeito, foi realizada uma reunião entre os Encarregados de Educação que apenas necessitam de acompanhamento e vigilância dos seus educandos durante o período da hora de almoço, a Coordenadora do Centro Escolar, o primeiro Diretor Adjunto do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Hospital e dois membros do Executivo desta Junta (Presidente e Secretária).
Foram prestados aos Encarregados de Educação os devidos esclarecimentos por parte da Coordenação do Centro Escolar e do representante do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Hospital.
A generalidade dos Encarregados de Educação presentes entendeu a posição da Junta na condução de todo este processo e aceitou os esclarecimentos prestados por este Executivo. Contudo, até a situação estar definitivamente resolvida alguns Encarregados de Educação solicitaram, de livre vontade, que os seus educandos continuassem a ser acompanhados pelas colaboradoras da Junta de Freguesia, mediante o pagamento do valor de seis euros e cinquenta cêntimos (6,50€) por mês (aproximadamente 0,32 cents por dia).
Assim, contrariamente à notícia publicada neste jornal online, nunca foi imposta qualquer obrigatoriedade pela Junta de Freguesia no pagamento deste valor, ficando ao critério de cada Encarregado de Educação a sua aceitação ou não.
Mais se esclarece que todos os Encarregados de Educação que estiveram presentes na referida reunião, assim como a Coordenadora do Centro Escolar e o primeiro Diretor Adjunto do Agrupamento são testemunhas de que não foi efetuada qualquer imposição por parte da Junta de Freguesia para o pagamento de qualquer tipo de serviço.
A gestão do Centro Escolar de Nogueira do Cravo não é da competência da Junta de Freguesia, e o que este Executivo está a procurar fazer é proporcionar a prestação de um serviço extraordinário a que não está obrigado.
Perante os factos expostos e estando a Assembleia de Freguesia (AF) agendada para o dia 30 de setembro, a Junta de Freguesia decidiu incluir no regulamento da CAF o valor extraordinário da hora de almoço, para que este fosse legitimado pela AF (salvaguardando que aquele montante apenas seria cobrado temporariamente, até que fossem colocados vigilantes naquele período de tempo).
O regulamento do espaço da CAF, como determina a alínea h) do n.º 1 do art.º 16 da Lei n.º 75 de 2013, foi submetido para efeitos de aprovação à AF, e após as devidas alterações aprovado por unanimidade em sua sessão ORDINÁRIA.
É portanto falsa a informação publicada, por esse jornal online, em 2 de outubro de 2014, e onde é referido que teria sido convocada pelo Presidente da Junta uma Assembleia de Freguesia Extraordinária com a finalidade de aprovar o referido regulamento.
Aliás, a notícia em causa foi alterada, algumas horas depois de ter sido editada, no sítio de internet desse jornal pelo seu autor, o que demonstra a falta de cuidado e de rigor jornalístico que deveriam estar na base desta e de qualquer informação veiculada pela imprensa.
Mais se esclarece que o Presidente deste Executivo não prestou declarações telefonicamente a esse jornal online, quando confrontado para esse efeito, dado que não tem de pronunciar-se sobre assuntos que dizem respeito à Assembleia de Freguesia, um órgão autárquico autónomo, muito menos quando a Ata da sessão em causa ainda não é do conhecimento público.
Informamos que este Executivo continua disponível, como sempre, para discutir ideias e encontrar soluções para a resolução de quaisquer problemas que os Encarregados de Educação possam querer debater, não se encontrando disponível para colaborar com falsas polémicas e tentativas de números políticos baixos que em nada dignificam a Freguesia e diminuem cada vez mais, aqueles que disso se tentam desesperadamente aproveitar.
Mais acrescentamos que, não estaremos disponíveis para a falsidade, a maldade e a intriga, porque apenas nos move a seriedade dos nossos atos, a boa vontade, a sensibilidade social, a força de motivação e a capacidade de trabalho para cumprirmos o compromisso político sério e responsável, que assumimos com a nossa Grande Freguesia de Nogueira do Cravo e com as suas instituições e cidadãos que, de forma clara, inequívoca e amplamente expressiva, sufragaram o nosso projeto político.
Subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos.
O Executivo da Junta de Freguesia de Nogueira do Cravo
Luís Filipe Nina Mendes
Marisa Isabel Rodrigues Costa
Armando Cortez Vicente
Nota da direcção editorial: O Correio da Beira Serra, como órgão de comunicação social isento que é, publica com igual destaque da notícia original este artigo como direito de resposta. Mantém, porém, tudo o que foi escrito na notícia original:
http://correiodabeiraserra.com/polemica-taxa-da-hora-de-almoco-imposta-pela-junta-de-freguesia-abolida-no-centro-escolar-de-nogueira-do-cravo/
Manuel Mendes