O Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) autorizou a caça ao javali em zonas de caça turística (ZCT) com dimensão inferior a 400 hectares, podendo as entidades gestoras das ZCT alterar os seus Planos de Ordenamento e Exploração Cinegética (POEC) para o efeito. Fica excluída a caça pelo processo de montaria, sendo permitido o processo de espera, ou de pequenos “ganchos” que não coloquem em causa a segurança dos caçadores, acrescenta o ICNF.
A decisão surge “num contexto em que a população de javalis em Portugal Continental está acima da capacidade de suporte do meio, sendo importante reduzi-la de forma a evitar prejuízos na agricultura e eventuais acidentes rodoviários”. Por outro lado, acrescenta o ICNF, “a exploração de um número diminuto de espécies nestas ZCT conduz a uma sobreexploração dessa espécie ou grupo de espécies”.
Desta forma, nas ZCT com menos de 400 hectares, onde, de acordo com o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, só pode ser explorada uma espécie ou grupo de espécies, “entende-se que o javali deve ser incluído em todos os ‘grupos de espécies’, atendendo à necessidade de controlar a população, bem como às conclusões do Plano Estratégico e de Acção do Javali em Portugal: javali e mais uma espécie ou javali e pombos, ou patos, ou tordos”. “Isso permitirá aumentar a taxa de extracção do javali nestas zonas durante o período de caça, definido nos Planos de Ordenamento e Exploração Cinegética”.
As entidades titulares ou gestoras de zonas de caça interessadas em realizar medidas de correcção de densidade de javalis podem requerer estas acções junto do ICNF.
