Depois de meses a aguardar e sem qualquer esclarecimento por parte dos responsáveis da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital sobre o seu requerimento enviado em Setembro do ano passado a pedir 2395 euros referentes às despesas que teve com o processo que lhe foi movido pelo presidente da autarquia José Carlos Alexandrino, o qual este último veio a perder, o eleito António Lopes voltou na semana passada a lembrar ao presidente da Assembleia Municipal de Oliveira do Hospital a necessidade de uma resposta. António Lopes recorda a Rodrigues Gonçalves que, segundo o artigo 5 da lei 28/87 que regula o estatuto dos eleitos locais, as despesas provenientes de processos judiciais devem ser suportadas pela autarquia desde que os eleitos sejam parte de processos devido ao exercício das suas funções e não se prove dolo ou negligência por parte dos eleitos. Nesta última missiva, com algum humor, António Lopes deixa implícita a possibilidade de recorrer à via judicial para ser ressarcido, colocando mesmo a possibilidade de penhorar a viatura oficial utilizada pelo presidente da autarquia.
Indignação “por pessoas tão lestas a tentar conspurcar a honra dos opositores, não sejam tão lestas a assumir as suas responsabilidades”
António Lopes assegura ainda que não abdica, como tinha referido no requerimento original, de provas de pagamento de que as despesas referentes ao processo saem mesmo do bolso do Presidente da Câmara, como, no seu entender, resulta da lei, incluindo os 510 euros que foi condenado a pagar a título de taxa de justiça. “Rogo [a Rodrigues Gonçalves] que transmita a nossa indignação por, pessoas tão lestas a tentar conspurcar a honra dos opositores, não sejam tão lestas a assumir as suas responsabilidades”, termina António Lopes na missiva enviada ao presidente da Assembleia Municipal no final da última semana.
O processo resulta de uma acusação de José Carlos Alexandrino sobre afirmações que António Lopes terá proferido numa Assembleia Municipal de 26 de Abril de 2014. Em Março o Ministério Público decidiu-se pelo arquivamento alegando não ter encontrado indícios da prática de qualquer crime de injúria agravada. Considerou mesmo que António Lopes não extravasou aquilo que é licito no combate político, frisando que as afirmações de António Lopes “não consubstanciam um ataque pessoal gratuito sem qualquer explicação objectiva, não sendo como tal ilícitas”, frisando que o contexto da liberdade do debate político está no centro do conceito de sociedade democrática… pelo que, os limites do criticismo aceitável são mais amplos no tocante a um político do que a um indivíduo particular. Acentua ainda que as palavras que constam da acta afastam qualquer tipo de crime, concluindo que as declarações de António Lopes “enquadram-se plenamente no exercício do combate político e que”, José Carlos Alexandrino, “enquanto parte activa tem de aceitar”.
“…não se vê que o arguido tivesse tido intenção de ofender a honra e consideração do assistente [José Carlos Alexandrino], mas sim criticar a sua actuação política”
“Se quer fazer estes números que os faça com dinheiro dele e não com verbas dos contribuintes”
“A referência a tais mulheres surgiu apenas na instrução, primeiro no RAI e depois na inquirição das testemunhas. Isto, depois do MP dizer no despacho de arquivamento que as expressões em causa enquadravam-se no debate político”, explicou, antes de rematar que “não está suficientemente indiciado que o arguido disse ou insinuou que o assistente levava mulheres para hotéis de luxo. “Não estão verificados os elementos típicos de difamação e injúria que são imputados ao arguido pelo assistente”, rematou a juíza que colocou um ponto final no processo, ilibando António Lopes e imputando as custas processuais a José Carlos Alexandrino que neste caso obrigou António Lopes e respectivo advogado a três deslocações a Coimbra.
“Sou muito generoso com o município, mas neste caso não posso tolerar quando o dinheiro anda a ser mal gasto. Os eleitos têm direito a apoio judiciário quando se prove que agiram sem dolo. Ora eu não fui, nem podia ser pronunciado. Tive três deslocações ao tribunal. O advogado perdeu três dias. 300 quilómetros em cada deslocação. É alguma despesa”, referiu na altura António Lopes que, desde logo, fez questão de saber igualmente se as expensas com o processo serão pagas do bolso de José Carlos Alexandrino e não pelos cofres do município. “A lei é igual para todos. Como ele não teve razão não pode ser a autarquia a arcar com as despesas. Vou fazer questão de ver também esse aspecto esclarecido. Se quer fazer estes números que os faça com dinheiro dele e não com verbas dos contribuintes”, concluiu.
