O presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital acredita que nenhum concelho vai conseguir fazer cumprir a legislação de limpeza dos terrenos, substituindo-se aos proprietários que não o façam. José Carlos Alexandrino, na última reunião do executivo, considerou mesmo que a lei pode ser inconstitucional e será particularmente complicada para aqueles concelhos que não foram afectados pelos incêndios deste Verão. Mostrou-se também muito preocupado com a possibilidade do Governo central cortar 20 por cento nas transferências de verbas para as autarquias que não cumpram. A voz de José Carlos Alexandrino junta-se às preocupações manifestadas por muitos dos autarcas do país. A legislação que obriga à gestão das áreas de combustível, porém, não é nova. Existe, ao que o CBS apurou, desde 2006 e já atribuia responsabilidades às Câmaras Municipais.
José Carlos Alexandrino dispara contra a forma como o Governo está a tratar este assunto. “Fez uma lei que é gira, porque se as câmaras não cumprirem são retirados 20 por cento dos duodécimos das transferências do Estado”, diz frisando que “é mais grave” quando as autarquias têm de se substituir aos proprietários incumpridores. “Diz que as Câmaras Municipais podem vender a madeira, mandar a conta aos proprietários e se estes não pagarem os municípios podem recorrer ao Fundo de Apoio Municipal para compensar. Mas isso é um empréstimo. Ficamos a dever”, salientou.
O autarca considera que esta não é uma obrigação das autarquias e que já fizeram saber em sede de CIM ao secretário de Estado da Administração Local que deverá ser o Governo a arranjar o dinheiro e a contrair o empréstimo. “Esta é uma lei que dificilmente poderá ser colocada em prática”, resumiu, alinhando com o que tem sido referido por vários autarcas.
O presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses, Manuel Machado, por exemplo, que
Antes já o presidente da Associação Nacional de Autarcas Socialistas (ANA/PS) tinha acusado o Governo e o Parlamento de aprovarem uma “lei impossível de cumprir”, impondo apenas dois meses e meio para limpar a floresta e sanções aos municípios. Rui Santos, presidente da Câmara de Vila Real, disse ter ficado “surpreendido” e “estupefacto” quando se apercebeu que é imposto aos municípios um prazo de dois meses e meio para limpar faixas de combustível em torno das casas, estradas, fábricas e linhas de energia, devendo substituir-se aos proprietários.
Lei existe desde 2006 e obriga municípios a gestão de combustível
A lei, contudo, não é nova. Existe, pelo menos, desde 2006 e está expressa no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro. Mas em 2005, o actual primeiro-ministro, António Costa, na altura ministro da Administração Interna, sublinhava, no final da visita de uma delegação parlamentar ao Serviço Nacional de Bombeiros e
O Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro não deixa grandes dúvidas. No capítulo III, secção II do artigo 15º explica que “nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais e previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de protecção de largura mínima não inferior a 100 m, podendo, face ao risco de incêndios, outra amplitude ser definida nos respectivos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios”. E vai mais longe ao salientar que “compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos na faixa referida no número anterior a gestão de combustível nesses terrenos”. E também já refere que se falharem os proprietários a responsabilidade passa para as autarquias. “Verificando-se, até ao dia 15 de Abril de cada ano, o incumprimento referido no número anterior, compete à câmara municipal a realização dos trabalhos de gestão de combustível, com a faculdade de se ressarcir, desencadeando os mecanismos necessários ao ressarcimento da despesa efectuada, podendo, mediante protocolo, delegar esta competência na junta de freguesia”, refere a lei.
