O Tribunal de Leiria condenou hoje uma bombeira, no quadro de reserva da corporação de Pedrógão Grande, à pena única de quatro anos de prisão por dois crimes de incêndio florestal, a cumprir internada em estabelecimento para inimputáveis.
O colectivo de juízes considerou que a arguida, de 45 anos, em prisão preventiva e ausente da leitura do acórdão, tem perturbação de desenvolvimento intelectual de gravidade ligeira, como concluiu a perícia. No entanto, no momento da prática dos factos, possuía capacidade de avaliar a ilicitude das suas acções e de reconhecer que era errado atear fogos.
“Mesmo que a capacidade de autodeterminação da arguida se encontrasse diminuída, devido à baixa tolerância à frustração condicionada pelas suas limitações cognitivas, sintomatologia ansiosa e depressiva, tal não é suficiente para considerarmos a arguida como inimputável”, afirmou o acórdão.
Para o tribunal, a anomalia psíquica de que a mulher, sem antecedentes criminais, padece não tem gravidade suficiente para que seja declarada inimputável.
“[A arguida] confessou parte dos factos de que vinha acusada, mas menorizou a sua gravidade”, referiu o juiz-presidente, justificando a não suspensão da pena com a conduta anterior e posterior aos factos, que apresenta factores de risco.
Segundo o despacho de acusação, julgado totalmente procedente, o caso remonta à tarde de 2 de Junho de 2024, quando a mulher saiu de casa e, na caminhada habitual em direcção à zona de Vale de Góis, entrou num caminho florestal. Após ter fumado um cigarro, arremessou a ponta acesa para o chão, que se encontrava densamente povoado de mato e feno, provocando um foco de incêndio.
O fogo propagou-se e ardeu cerca de 200 metros quadrados de área florestal, de acordo com o Ministério Público (MP).
Seguindo depois o seu trajecto para Vale de Góis, a arguida, cerca de dois minutos mais tarde, acendeu outro cigarro e colocou-o aceso no chão, sobre denso mato e feno, originando novo foco de incêndio, com uma área de aproximadamente 4.500 metros quadrados.
A bombeira abandonou o local e, através do seu telemóvel, alertou a Linha SOS Incêndios (n.º 117), iniciando o percurso de regresso a casa, relatou o MP.
“A área onde os incêndios deflagraram insere-se numa zona florestal composta por eucaliptos, sobreiros, carvalhos, pinheiro-bravo e mato, numa mancha contínua horizontal de combustível vegetal com centenas de hectares, contígua ao parque de campismo de Pedrógão Grande, onde se encontravam 22 pessoas”, adiantou o MP.
Segundo o MP, os locais onde deflagraram os incêndios situavam-se a cerca de 800 metros da zona residencial, precisamente onde morava a arguida.
Os incêndios foram combatidos por 57 operacionais, apoiados por 16 viaturas e três meios aéreos. Não fora a pronta mobilização destes meios, os fogos ter-se-iam propagado à mancha florestal envolvente, ao parque de campismo e à residência da arguida.
“A arguida é bombeira há cerca de 22 anos, encontrando-se na reserva, por não ter feito piquetes durante um ano, devido a incompatibilidades com o comandante dos bombeiros”, acrescentou o MP.
Em julgamento, a arguida, que chegou a estar em prisão domiciliária, mas viu a medida de coacção agravada, admitiu ter provocado um incêndio por descuido, negando ser autora do outro.
A mulher explicou que fez uma caminhada e, por distracção, tocou com a ponta do cigarro nos fetos, ateando o fogo. “Tentei apagar com os pés e não consegui. Liguei para o 117 de imediato. Não foi de propósito. Foi descuido”, declarou em julgamento.
