A Câmara Municipal de Tábua decidiu manter, em 2026, a restituição do Imposto Municipal sobre Imóveis aos Bombeiros Voluntários do concelho, até ao valor máximo de 100 euros, aplicada à habitação própria e permanente, no quadro do Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais e Incentivo ao Voluntariado em vigor desde 2024.
A medida integra o conjunto de deliberações aprovadas por unanimidade pelo executivo municipal e validadas pela Assembleia Municipal, relativas às taxas de IMI para o próximo ano, que permanecem inalteradas. Para os prédios urbanos, a taxa fixa-se nos 0,35 por cento, abaixo do limite máximo legal, enquanto os prédios rústicos continuam sujeitos a uma taxa de 0,8 por cento.
No mesmo pacote fiscal, o município mantém o chamado “IMI Familiar”, aplicável a imóveis destinados a habitação própria e permanente, através de uma dedução fixa em função do número de dependentes. As famílias com um dependente beneficiam de uma dedução de 30 euros, com dois dependentes de 70 euros e com três ou mais dependentes de 140 euros.
No caso dos bombeiros voluntários, a restituição do imposto pago é apresentada pela autarquia como um reconhecimento do serviço prestado à comunidade e um incentivo ao voluntariado, valorizando a dedicação dos chamados soldados da paz.
