Correio da Beira Serra

Calafrio. Autor: João Dinis

Assalta-me um calafrio de corpo e alma!  Fico desassossegado!

Um Tribunal do meu País autoriza um muito provável criminoso

a ir para a guerra na Ucrânia em “missão humanitária”?!   Será isto verdade?…

As notícias alusivas têm-me chegado pela comunicação social. Há um muito provável criminoso que, aliás, um Tribunal Português já colocou em vigilância policial através do “termo de identidade e residência” – o ter de se apresentar regularmente na esquadra policial da área da sua (dele) residência até ao julgamento  – por ter já um currículo por sinal com fortes indícios de vários crimes graves (inclusive por homicídio).  Há dias, o elemento em causa veio a público anunciar que pretende que um Tribunal Português o deixe ir para a Ucrânia para combater as tropas russas. Propensão para herói ou para louco, dir-se-á. Mas não é disso que queremos tratar aqui e agora.

É que hoje mesmo (20 de Março de 2022), vemos na mesma comunicação social que um Tribunal Português acaba de lhe conceder essa autorização sob o pretexto – pasme-se! – de assim proceder para que o referido elemento possa ir para a Ucrânia em alegada “missão humanitária”?!   Será isto verdade?! Custa a crer.

Então como se enquadra numa “missão humanitária” a ida para combater (é o objectivo mais do que evidente) numa guerra assassina e por qualquer que seja o lado da contenda?  A ser verdade, classificar uma barbaridade destas de “missão humanitária” é o cúmulo do cinismo!  Mas então, está tudo a ficar louco?  Está tudo insensível aos horrores que de facto trazem todas as guerras?

Falta afirmarem que esta guerra é uma “guerra redentora” para quem nela se bata desde que por um dos lados.  Falta invocar o fanatismo acéfalo segundo o qual uns vão para a guerra “contra os infiéis”, para salvar corpo e alma dos crimes e de todos os pecados e não para roubarem riquezas e outros recursos.  Sim, a loucura dos homens (por acaso até foi uma juíza que proferiu a autorização em causa) arrasta consigo a loucura dos próprios deuses!

De alguma forma, isto fez-me recordar outras “autorizações” congéneres, noutras épocas, em que os julgados criminosos de todos os tipos que iriam apodrecer até morrer nos calabouços oficiais do sistema de então, eram “autorizados” a sair das prisões para embarcarem, como marinheiros “carne para canhão” (e carne para os peixes do mar…) nas naus das “gloriosas” descobertas e das armadas em geral.  Ou seja, esta cínica e retrógrada decisão de um Tribunal Português em 2022, faz recuar o tempo, a injustiça e a mentalidade até há alguns séculos atrás.

Sinto um calafrio profundo a atravessar-me corpo e alma!  Fico desassossegado e indignado!

 

 

João Dinis, Jano

Exit mobile version