Num artigo publicado na última edição do jornal local Folha do Centro, a autarquia oliveirense esclarece que a aplicação da taxa de relaxe – o valor da factura duplica – só incide sobre “consumidores que decorrido mais de um mês após a emissão da factura persistem em não cumprir a sua obrigação legal”.
Tal como é avançado por aquele jornal, aos consumidores é dado um prazo de 20 dias para procederem ao pagamento da factura, a que acrescem – no caso de não liquidação da dívida – mais 15 dias, mediante expedição de aviso aos devedores, mas acrescidos de juros de mora à taxa legal (um por cento). Garante a autarquia que, só findo este prazo, sem que o pagamento seja efectuado é que são emitidas certidões de dívida e aberto o processo de execução fiscal, através das quais o município aplica a taxa de justiça, no valor de 12,47 euros, reembolso de encargos (2,5 euros) e juros de mora. Segundo a autarquia esta metodologia é “bastante mais favorável” do que o corte de fornecimento de água, já que cada restabelecimento custa 27,68 euros ao consumidor. A Câmara Municipal de Oliveira do Hospital acrescenta que está em causa um processo que é também “usado na maioria das Câmaras Municipais”.
Note-se a situação reportada na última edição impressa do Correio da Beira Serra mereceu a apreciação negativa de um jurista do Gabinete de Estudos da DECO que se confessou “espantado” com o modo de actuação da autarquia oliveirense. Em declarações ao CBS Luís Pisco deixou claro que o que está em causa “é um atraso de pagamento e não uma recusa” e explicou que as câmaras municipais “são obrigadas a cumprir as mesmas obrigações que decorrem da Lei dos Serviços Públicos Essenciais”.