O Conselho de Ministros aprovou ontem um novo sistema para as cartas de condução. O regulamento, que entra em vigor a 1 de Junho de 2016, prevê que todos os condutores comecem com 12 pontos, que podem ser perdidos da seguinte forma: dois pontos por contra-ordenação grave, quatro por uma infracção muito grave. O novo sistema pode permitir a preensão de carta “ou outros castigos” para quem tiver processos em avaliação. Ou seja, aqueles que já tinham contra-ordenações não ficam livres delas. Os condutores podem ser sancionados com a uma acção de formação, a qual terão de suportar. O novo regulamento prevê ainda a cassação da carta por dois anos e a obrigação de a tirar novamente.
O consumo de álcool acima do permitido por lei é o mais penalizado com três pontos para as contra-ordenações graves e cinco pontos para as muito graves. Caso em três anos, o condutor não tenha nenhuma infracção ganha um extra de três pontos, sendo que o máximo que pode conseguir são 15. Quem perder oito pontos terá de assistir a uma acção de formação e suportar os custos da mesma. Se perder um total de dez pontos, o condutor é obrigado a fazer de novo o exame teórico. Aqueles que chumbarem ao exame teórico terão de repeti-lo até terem nota positiva para que lhes seja devolvida a carta. Os condutores que faltarem a uma acção de formação ou ao exame teórico perderão os 12 pontos e a carta. Quando o automobilista perde todos os pontos fica sem título de condução durante dois anos e tem de tirar novamente a carta.
O secretário de Estado da Administração Interna, João Almeida, explicou que com a entrada deste novo sistema “não há amnistia de nenhuma prática anterior, nem retroactividade do sistema “. “As infracções cometidas em data anterior à entrada em vigor do regime carta por pontos serão sempre punidas ao abrigo do regime actual. Depois da entrada da carta por pontos serão punidas ao abrigo desse regime”, esclareceu.
