O município presidido por Carlos Chaves Monteiro indica que também garante “o acesso a transportes desses mesmos cidadãos, desde que a necessidade assim o justifique”. Na mesma nota, a autarquia indica ainda que alargou o prazo para que os habitantes possam proceder ao pagamento da factura da água, saneamento e resíduos sólidos.
“Dada a situação epidémica provocada pelo Covid-19 e tendo em conta a perigosidade de contaminação com as saídas à rua dos cidadãos e o perigo de contágio com o manuseamento de terminais de pagamento automático, os consumidores de água e utentes de saneamento e resíduos sólidos do concelho da Guarda vão ter um prazo mais alargado para o pagamento das suas facturas”, lê-se. Em relação às facturas emitidas, “cuja data de pagamento deveria ocorrer até 24 de Março”, a autarquia prolongou o prazo “até ao dia 31 de Maio do presente ano”. “Também as facturas a emitir durante o período de contingência, passam a ter um prazo de pagamento de 90 dias, conforme constará na respectiva factura”, conclui.
O grupo municipal do Bloco de Esquerda da Guarda,por seu lado, defendeu hoje, em comunicado, que o município deve “isentar todos os agregados familiares e respectivas empresas do concelho de qualquer pagamento do consumo de água, saneamento e resíduos”, durante o período em que a pandemia da Covid-19 estiver activa. “Temos consciência que tal medida terá impacto nas contas da autarquia. Contudo, entendemos que situações de excepção merecem, sem dúvida, medidas de excepção”, justifica o BE.
