A ministra Ana Abrunhosa e o deputado José Carlos Alexandrino anunciaram em Maio que tinham conseguido a suspensão imediata do documento, com o ex-autarca a receber elogios da imprensa local como a sua primeira vitória no parlamento. Engaram-se. Com vários deputados do PS a assegurar que o documento estava em vigor para se aferirem as várias possibilidades. A Carta de Perigosidade de Incêndio Rural, de facto, só foi suspensa hoje. O período de tempo que se segue vai servir, segundo o Governo, para permitir “avaliar eventuais constrangimentos sentidos por alguns municípios na aplicação”.
O decreto-lei que suspende a Carta de Perigosidade de Incêndio Rural foi hoje publicado em Diário da República, ficando assim os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios em vigor até Março de 2023. Este documento contraria o anúncio feito em Maio pelo deputado eleito por Coimbra e ex-presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital que anunciou, na altura, a suspensão imediata da Carta de Perigosidade, dando a entender que tinha conseguido a sua primeira vitória parlamentar. A ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, também assumiu que o documento estava suspenso. Ambos foram desmentidos, pouco depois, pelos próprios colegas do Partido Socialista e pelo documento hoje aprovado.
José Carlos Alexandrino escrevia na altura que o executivo tinha tomado a decisão mais acertada. “Tenho que saudar o Governo pela sua postura de diálogo que conduziu à decisão que considero mais acertada”, escreveu o deputado oliveirense, eleito pelo círculo de Coimbra, na sua página oficial do Facebook, dando como certa a revogação do documento quando tal não tinha acontecido. Estava enganado.
A Carta de Perigosidade de Incêndio Rural, instrumento para planeamento das medidas de prevenção e combate a incêndios rurais, para definição dos condicionamentos às actividades de fruição dos espaços rurais, foi publicada sob aviso em Diário da República em 28 de Março. Desde a sua publicação, foi alvo de críticas de várias comunidades intermunicipais, municípios e de uma associação de vítimas de incêndios.
Hoje, foi publicado o decreto-lei que suspende o documento até Março de 2023. “O presente decreto-lei prevê a adaptação das APPS [Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança] no âmbito das comissões sub-regionais de gestão integrada de fogos rurais, até 31 de Março de 2023, mantendo-se, até lá, em vigor as cartas de perigosidade constantes dos PMDFCI [Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios]”, pode ler-se no diploma.
A criação deste horizonte temporal, de acordo com o documento, “permite avaliar eventuais constrangimentos sentidos por alguns municípios na aplicação” da Carta de Perigosidade de Incêndio Rural, “em particular quanto às restrições e condicionamentos aplicáveis às APPS”.
No documento hoje publicado, o Governo explica que “a grande diferença entre a metodologia anteriormente adoptada a nível municipal pelos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios (…) e a utilizada no âmbito” da carta de Perigosidade é que todos os concelhos deixam de ter as “cinco classes de perigosidade em proporções idênticas” a que eram obrigados.
Essas classes faziam com que “concelhos com um território de baixa perigosidade tivessem obrigatoriamente áreas classificadas como de alta ou muito alta perigosidade, o mesmo acontecendo com a situação inversa”.
Ainda de acordo com o decreto, as comissões sub-regionais de gestão integrada de fogos rurais “adaptam, até 31 de março de 2023, as APPS à realidade territorial e necessidades de priorização das ações de proteção contra incêndios rurais”, segundo metodologia a aprovar pela comissão nacional de gestão integrada de fogos rurais, sob proposta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e da Direção-Geral do Território (DGT), em articulação com a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF)”.
O diploma prevê ainda que, “considerando o incremento da área e do tipo de atividade onde incidem as restrições relativas ao uso de maquinaria e equipamentos, que anteriormente se aplicavam aos territórios florestais, e que o aumento significativo do número de dias com restrição provoca um acrescido impacto na atividade agrícola e florestal, adapta-se o regime atualmente previsto quanto à maquinaria e aos equipamentos a usar nos territórios rurais”.
Na passada quinta-feira, no parlamento, a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) defendeu que a melhor forma de melhorar a Carta de Perigosidade de Incêndio Rural é “fazê-la desaparecer”, considerando que as autarquias já dispõem de instrumentos suficientes para prevenir os fogos.
Por seu lado, a Associação Nacional de Freguesias (Anafre) considerou que a Carta de Perigosidade deve ser trabalhada de forma a servir como ponto de partida para a discussão de medidas de prevenção adaptadas aos territórios.
Também ouvidos no parlamento, os representantes de cinco comunidades intermunicipais da região Norte e da Área Metropolitana do Porto criticaram a Carta de Perigosidade de Incêndio Rural, instrumento que consideraram “preocupante” por “promover” a desertificação e o desinvestimento das zonas rurais.
Um dia antes, oito comunidades intermunicipais da região Centro também foram ao parlamento criticar a Carta de Perigosidade, que consideram desajustada aos territórios e exigiram ser ouvidos na elaboração de um novo mapa que não contribua para a desertificação do interior.
Nesse mesmo dia, as comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) do Norte, Centro e Algarve pediram a adaptação da carta de perigosidade às realidades locais, com maior intervenção dos autarcas na definição de territórios de risco para prevenção de incêndios.
