
Para o deputado – que já fez chegar a sua preocupação junto do presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias – está em causa um artigo que “consubstancia uma violação clara dos direitos das crianças e, no caso, ainda por cima das crianças do pré-escolar”. Notando que o acesso aos serviços de apoio social “é um direito concreto das crianças”, João Dinis entende que não se podem “punir essas crianças ao impedi-las de usufruir dos serviços de apoio à família por eventuais faltas de pagamento das compartições financeiras dos respectivos encarregados de educação”.
“A Câmara jamais deixaria uma criança sem almoçar”
Esta mesma preocupação foi transmitida na última Assembleia Municipal de 2007, data em que foi aprovada a inclusão do artigo no referido regulamento. Na ocasião, o presidente da Câmara Municipal deixou claro que “uma criança não vai deixar de comer porque o pai não tem dinheiro para pagar”. Mário Alves explicou que o novo artigo só será aplicável “em situações limite, depois de esgotadas todas as possibilidades relativamente à situação”. Referiu-se à situação concreta de casos em que existiam “bons salários e que, porque não concordaram com o acerto da prestação, pura e simplesmente recusaram-se a pagar”. “Eu pergunto: é justo, numa situação essas, que a gente mantenha isso por tempo indeterminado?”, questionou na altura o presidente do município, considerando importante a existência de “um elemento qualquer que permita actuar nessas situações limite”. “Naturalmente que a Câmara jamais deixaria uma criança sem almoçar”, garantiu Mário Alves.