Os deputados eleitos pelo PSD para a Assembleia de Freguesia (AF) de Nogueira do Cravo reafirmam hoje em comunicado que o Regulamento das CAF’s que aquele órgão aprovou, por unanimidade, a 2 de Outubro, só aconteceu após ter sido abolido do documento o pagamento da polémica contribuição de 6,5 euros. Esta decisão liberta os pais da necessidade de pagarem aquela verba para que os seus educandos tenham acompanhamento no período que decorre entre o fim do almoço e o reinício das aulas. O comunicado dos sociais-democratas recorda que a versão inicial do regulamento, apresentado na reunião da AF, de 30 de Setembro, que pretendia instituir o polémico pagamento, foi chumbado.
Os sociais-democratas frisam, ainda, que na altura sugeriram “que o regulamento fosse refeito, removendo o pagamento… e mantendo o acompanhamento das crianças durante esse período”. O que asseguram, acabou por acontecer na versão apresentada no dia 2 de Outubro, acabando por ser “aprovada por unanimidade”. O Presidente da Junta, dizem, ficou ainda com a incumbência de advertir o Centro Escolar “que o valor em causa não seria cobrado”. “Entendemos ainda que, sendo a Assembleia de Freguesia um órgão deliberativo e o executivo da Junta de Freguesia o órgão executivo, compete ao Presidente da Junta de Freguesia executar e cumprir as deliberações tomadas em AF”, acrescentam, mostrando ainda alguma surpresa em relação às medidas que têm sido tomadas, entre elas o alegado direito de resposta enviado ao CBS sobre a notícia editada, na qual o jornal dava conta que havia crianças que não tinham pago aquela verba, ficando por isso fechadas numa sala e impedidas de acompanhar os colegas ao recreio. “A ser realizado um direito de resposta, o mesmo deveria ser feito pela AF, ou seja, pelo conjunto dos seus eleitos presentes na referida Assembleia pois é o órgão competente para responder sobre a votação de tal regulamento”, sublinham.
Os deputados do PSD dizem igualmente não compreender a cobrança destes valores, dado nunca ter acontecido em anos anteriores. Sublinham também que a funcionária contratada pela Junta de Freguesia como auxiliar do Centro Escolar pode assegurar o horário da hora da refeição. Mas vão mais longe e lembram que se trata de um Centro Escolar com alunos residentes noutras freguesias, pelo que consideram que não deveria ser a Assembleia de Freguesia a deliberar sobre este assunto, mas sim a Câmara Municipal.
Para suportar a sua posição, aqueles três membros da Assembleia a de Freguesia citam mesmo uma reflexão de José L.C. Verdasca, que em 2011, enquanto Director Regional de Educação do Alentejo e professor da Universidade de Évora, escreveu na Revista Alentejo Educação que a “escola a tempo inteiro no 1º ciclo significa e concretiza um serviço público gratuito de educação que se estende a todas e a cada uma das famílias”. “Centros escolares onde as crianças podem permanecer confortavelmente e em segurança durante todo o dia, libertando mães, pais e avós de correrias para ATL e de mensalidades que só alguns podiam pagar”, explica ainda no mesmo artigo José L.C. Verdasca.
A controvérsia no Centro Escolar de Nogueira do Cravo, recorde-se, surgiu após a aplicação de uma medida do executivo liderado por Luís Nina ter colocado uma taxa de 6,5 euros para que as crianças entre o fim de almoço e o início das aulas (cerca de meia hora) fossem acompanhadas por um funcionário do estabelecimento. A contestação agudizou-se a partir do momento em que os alunos, cujos pais não pagaram, passaram a ficar retidos no refeitório. Sem acesso ao espaço de recreio, ao contrário do que acontecia com os restantes colegas. O regulamento foi chumbado numa primeira Assembleia de Freguesia e só foi aprovado dois dias depois, após ter sido abolido o pagamento daquela obrigação.
Na altura o executivo procurou desmentir a notícia do CBS. E no e-mail enviado como direito de resposta, o Executivo da Junta de Freguesia de Nogueira do Cravo limitou-se a afirmar que não impôs qualquer obrigatoriedade de pagamento, ficando ao critério de cada encarregado de educação a sua aceitação ou não. Salientavam também que foram prestados aos encarregados de educação os devidos esclarecimentos e que o regulamento foi aprovado por unanimidade “após as devidas alterações”, omitindo que a alteração foi precisamente a remoção da polémica taxa. O executivo não negou, porém, em qualquer momento, que aqueles alunos que não tinham pago teriam ficado retidos sozinhos na sala e impedidos de ir ao recreio.
Os documentos fornecidos pelos deputados podem ser consultados nos seguintes links:
Comunicado :
https://correiodabeiraserra.com/comunicado-dos-deputados-do-psd-na-af-de-nogueira-do-cravo/
Declaração de voto: (esta encontra-se devidamente assinada pelos três elementos na Junta de Freguesia de Nogueira do Cravo)
https://correiodabeiraserra.com/declaracao-de-voto/
Artigo de José L. C. Verdasca:
https://correiodabeiraserra.com/artigo-de-jose-l-c-verdasca-na-revista-alentejo-educacao/
