Correio da Beira Serra

Governo reconhece incêndios entre Maio e Outubro como catástrofe natural e disponibiliza 44 milhões de euros para apoiar agricultores

Dois incêndios activos em Nelas, depois de extintos os de COIMBRA E GUARDADois incêndios activos em Nelas, depois de extintos os de COIMBRA E GUARDA

O Governo disponibiliza um apoio global de 44 milhões de euros destinado a agricultores de mais de 600 freguesias de 130 concelhos de Portugal continental afectados pelos incêndios que ocorreram entre 2 de Maio e 15 de Outubro deste ano. O reconhecimento oficial destes incêndios rurais como catástrofe natural foi publicado esta quarta-feira, dia 5, em Diário da República, através de um despacho assinado pelo ministro da Agricultura, José Manuel Fernandes. Entre as áreas reconhecidas pelo documento encontram-se as que foram afectadas pelo grande incêndio do Piódão, que em Agosto percorreu as serras do Açôr e da Estrela, destruindo extensas áreas florestais e agrícolas dos concelhos de Seia, Oliveira do Hospital e Arganil.

No despacho, o Governo refere que os fogos provocaram “consequências graves ao nível do potencial produtivo de várias explorações agrícolas”, justificando assim o recurso ao apoio previsto na tipologia C.4.1.3 “Restabelecimento do Potencial Produtivo”, integrada na intervenção C.4.1 “Gestão de Riscos” do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC).

O apoio é destinado ao restabelecimento do potencial produtivo danificado e abrange as explorações agrícolas situadas nos concelhos e freguesias identificados no Diário da República. São elegíveis as despesas realizadas a partir de 2 de Maio, desde que confirmadas pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional competente. O processo de verificação dos prejuízos deve estar concluído no prazo máximo de 30 dias após o encerramento das candidaturas.

Os beneficiários só podem apresentar uma candidatura e o despacho produz efeitos desde 30 de Outubro. O apoio assume a forma de subvenção não reembolsável, com diferentes níveis de comparticipação: 100% da despesa elegível até 10 mil euros, 80 por cento para valores superiores no caso de beneficiários com seguro agrícola, e 50 por cento para os restantes.

O despacho esclarece ainda que os agricultores que já receberam apoios ao abrigo do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de Agosto, podem também candidatar-se a este novo apoio, sendo, contudo, deduzidos os montantes anteriormente atribuídos.

Se o valor global das candidaturas elegíveis ultrapassar a dotação orçamental, o montante individual será reduzido proporcionalmente.

A época de incêndios de 2025 ficou marcada por cerca de 270 mil hectares de área ardida, o quarto pior registo desde 2003, com quatro vítimas mortais, entre as quais um bombeiro, dezenas de feridos e destruição de habitações, explorações agrícolas e pecuárias.

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