José Carlos Alexandrino, na qualidade de presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, sofreu mais uma derrota na justiça ao ver rejeitado o seu recurso ao arquivamento da queixa-crime que apresentou (a 14 de Novembro de 2013) contra o responsável da empresa CRAPTUR- Apartamentos Turísticos, Unipessoal, Lda, Francisco Cruz por alegadamente ter destruído um caminho que a autarquia considera público. A Câmara Municipal, de resto, já tinha visto arquivada, 14 de Abril, a queixa-crime que apresentou contra o empresário responsável do empreendimento turístico, com investimento estimado em cerca de cinco milhões de Euros, na localidade das Caldas de S. Paulo. Alexandrino irá dar conhecimento oficial do primeiro arquivamento na Assembleia Municipal agendada para sábado. O órgão máximo do município, porém, ainda não irá discutir o actual despacho, decidido a 26 de Setembro (e entregue às partes há cerca de duas semanas), pelo Departamento de Investigação e Acção Penal da Comarca de Coimbra, que confirma o anterior arquivamento.
O despacho agora conhecido, assinado pela Procuradora Paula Garcia, contém algumas apreciações pouco abonatórias para a forma como o autarca conduziu este processo enquanto Presidente da Câmara. O documento começa logo por referir “não assistir qualquer razão ao reclamante”, adiantando também que se apresentou uma queixa-crime contra o autor “da destruição de um caminho público”, quando “ainda está em discussão no
A procuradora aponta ainda algumas contradições à autarquia que indeferiu o licenciamento do projecto a 26/12/2014, posteriormente à apresentação da queixa-crime, alegando, apenas, a natureza pública do caminho de acesso ao poço de águas termais, decidida numa reunião camarária em 28 de Maio. Mas depois mostrou intenção de revogar, “deferindo o licenciamento segundo determinadas condicionantes”, nomeadamente a decisão que os tribunais venham a tomar sobre o caminho. Ou seja, segundo o actual despacho, a autarquia ao deixar para as
Sobre a acusação de o proprietário ter quebrado uma placa toponímica, o despacho lembra que tal punição não é assunto do direito penal, mas sim às Câmaras Municipais ou Juntas de Freguesia que podem aplicar uma contra-ordenação punível com coima, cuja cobrança, voluntária ou coerciva é da competência da Câmara e/ ou respectivos serviços. Mas aqui, o despacho admite também a possibilidade de se questionar a legitimidade da autarquia em colocar uma placa toponímica, num caminho que não está decidido se é público ou privado.
