Correio da Beira Serra

Meo multada por “práticas comerciais desleais” perante as vítimas dos incêndios de 2017

Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) identificou práticas comerciais desleais da Meo junto dos consumidores que ficaram sem comunicações nos incêndios de 2017. Ao operador foram atribuídas coimas num valor total de 329 mil, como resultado de 16 contra-ordenações económicas graves, mas o regulador apenas vai poder cobrar 48 mil euros, o máximo permitido por lei.  Os movimentos de apoio às vítimas dos incêndios de 2017 congratularam-se com a multa, mas lamentam o baixo valor a pagar pela operadora de comunicações.

ANACOM explica que “aquando da reposição dos serviços, a Meo prestou informações falsas aos consumidores, designadamente que não era possível a prestação isolada do telefone fixo, sendo necessária a contratação de um pacote de serviços, informação essa que era susceptível de levar os consumidores a celebrarem novos contractos – o que se verificou em alguns casos”.

A Associação das Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande (AVIPG) e o Movimento Associativo de Apoio às Vítimas dos Incêndios de Midões (MAAVIM) congratularam-se com a multa e condenaram a atitude da Meo, recordando também outras situações que não foram resolvidas no território afectado, no que toca às telecomunicações. “É lamentável que este tipo de empresas se sirva da desgraça alheia ou do infortúnio do outro para vender além do essencial, quando a maioria da nossa população vive de parcas pensões”, disse a presidente da AVIPG, Dina Duarte.

A responsável acompanha também a visão plasmada pela própria Anacom de que o valor da multa é baixo e não servirá de elemento dissuasor deste tipo de práticas. “Não estamos contra A, B ou C, mas contra quem se serviu das vítimas para vender um produto que não era necessário e que, aliás, na altura nem funcionava”, frisou Dina Duarte, recordando que muitos consumidores estiveram duas semanas sem qualquer serviço de televisão ou internet sem que tal se tivesse reflectido na factura (igual a um mês normal).

Também o porta-voz do MAAVIM condenou a atitude da Meo, considerando que a empresa deveria agora devolver “o crédito a essas pessoas que não queriam esse serviço” e pagaram-no, assim como obrigar a empresa “a prestar o serviço onde antes ele existia”. “Ainda há muitos sítios sem comunicações e outros em que a cobertura de rede piorou”, constatou Nuno Tavares Pereira, frisando que a operadora não recusa levar o serviço até à casa das pessoas, mas exige um valor para o fazer.

Nuno Pereira realça ainda que a fibra também ainda não funciona “com a devida rapidez” em vários locais afectados pelos incêndios de Outubro de 2017. “Em muitos locais, a fibra não está a funcionar como nos prometeram”, salientou.

Quanto ao valor da multa, a Anacom também lamenta não poder aplicar uma sanção mais dissuasora. Para a equipa de Cadete de Matos, “o limite máximo da moldura das coimas previsto para as práticas comerciais desleais (de 24 mil euros) não é suficientemente dissuasor da adopção desse tipo de práticas no sector das comunicações e limita o efeito preventivo que se pretende atingir com a aplicação de sanções – o que demonstra a necessidade de revisão desse regime”. A Anacom refere, ainda, que já pediu à Comissão Europeia que assegure que os Estados-membros assegurem a aplicação de sanções “efectivas, proporcionadas e dissuasivas”.

 

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