Correio da Beira Serra

Novas medidas de alívio das restrições entram hoje em vigor

As novas medidas de alívio das restrições impostas pela pandemia de covid-19, como o fim da exigência de certificado digital, do teletrabalho e do isolamento de contactos de risco, entram hoje em vigor. Estas medidas constam de um diploma com a resolução do Conselho de Ministros de 17 de Fevereiro, publicado ontem em Diário da República e promulgado pelo Presidente da República, que justifica as alterações com a “evolução positiva” que a situação epidemiológica causada pela covid-19 tem tido em Portugal.
“O número de novos casos diários da doença, bem como o número de cidadãos internados, incluindo em cuidados intensivos, também tem reduzido, muito graças à protecção conferida pela elevada taxa de vacinação que se verifica no nosso país”, lê-se no diploma.

Neste contexto, a partir de hoje, deixa de ser necessário os contactos de risco fazerem isolamento, passando este a ser necessário apenas para quem teste positivo à covid-19. Deixa igualmente de ser necessária a apresentação de certificado digital, excepto no controlo das fronteiras, bem como de teste negativo à covid-19 para aceder a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas. A nova legislação põe ainda fim à recomendação do teletrabalho e acaba com os limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público, que voltam a ter a sua lotação normal.

As medidas que ainda se mantêm em vigor são a exigência de teste negativo ou certificado de recuperação ou de vacinação completa com dose de reforço, para visitas a lares e utentes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde. Mantém-se a obrigatoriedade de uso de máscara nos espaços interiores onde é exigida actualmente, segundo o comunicado do Conselho de Ministros.

O Presidente da República promulgou na sexta-feira o decreto-lei que estabelece o alívio das medidas para conter a covid-19 em Portugal, aprovado em Conselho de Ministros na quinta-feira. No entanto, o decreto-lei lembra que “o número de óbitos registados por milhão de habitantes ainda se encontra num valor muito elevado, pelo que o levantamento das medidas aplicáveis no âmbito da pandemia tem de avançar com prudência e faseadamente”.

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