A mulher foi ainda condenada na pena acessória de “privação do direito de detenção de animais de companhia, designadamente canídeos, pelo período de cinco anos” e no pagamento da taxa de justiça.
“(…) Estamos perante uma unidade e única resolução criminosa e, nessa defluência, só poderá a arguida ser condenada pela prática de um crime de maus-tratos de animais de companhia”, lê-se na sentença, datada de 22 de Novembro, do Juízo de Competência Genérica de Gouveia.
O Tribunal deu como provado que “desde data não concretamente apurada, mas pelo menos até Setembro de 2020, a arguida era a responsável pela exploração do alojamento de animais de companhia sem fins lucrativos Quinta de S. Bento”, na freguesia de São Paio, concelho de Gouveia. O alojamento foi encerrado naquele mês por despacho da directora-geral da Alimentação e Veterinária.
“Desde data não concretamente apurada, mas no ano de 2020, a arguida detinha no interior do referido alojamento, pelo menos, 24 canídeos, cuja guarda, vigilância, cuidados e assistência recaíam sobre a mesma”, refere o documento, assinalando que “a arguida não prestava aos animais que alojava os mais elementares cuidados de saúde, higiene e alimentação”.
Segundo o Tribunal, em 24 de Julho de 2021 a mulher detinha no alojamento “pelo menos 24 canídeos, confinados nas respectivas ‘boxes’, algumas delas ladeadas por vegetação, lixo e entulho, conspurcadas por excrementos frescos e secos de vários dias, sem alimentação e sem água”.
Já em 01 de Setembro seguinte, a arguida detinha no mesmo espaço “pelo menos 20 canídeos”, na mesma situação anteriormente descrita, além de “quatro canídeos soltos no interior da propriedade”. Na propriedade, estavam ainda dois canídeos mortos.
A sentença descreve depois os 22 animais que a mulher tinha em 02 de Setembro seguinte, referindo o seu estado — magro, pelo sujo e com cheiro, ou com vacinas em falta –, a que acresce um animal morto.
“Como consequência necessária e directa do comportamento da arguida, mantendo os referidos canídeos confinados em ‘boxes’ conspurcadas com fezes, urina, privando-os de alimento suficiente e de água, provocou-lhes desconforto permanente, fome, sede, dor e stress, e mesmo assim actuou conformando-se com tal possibilidade”, lê-se na sentença.
Segundo o Tribunal, “porque não foram prestados os cuidados adequados e necessários aos animais, os mesmos apresentavam doenças e lesões, as quais lhes infligiam dor, mal-estar e sofrimento”.
