Correio da Beira Serra

PSP abriu hoje candidaturas para concurso de admissão de agentes

A Polícia de Segurança Pública abriu hoje o concurso de admissão ao Curso de Formação de Agentes, destinado ao ingresso na carreira de agentes de polícia e da Banda de Música daquela força policial. O aviso foi hoje publicado em Diário da República e os interessados, com idades compreendidas entre os 19 e 27 anos, têm agora 15 dias para apresentar as respectivas candidaturas. O número de vagas ainda não foi definido.

A apresentação da candidatura é feita exclusivamente por via electrónica e materializa-se com o preenchimento de um formulário de campos simples e parcialmente validado. Para o efeito, os candidatos deverão aceder à página da Polícia de Segurança Pública em www.psp.pt, portal do recrutamento, ou directamente em https://recrutamento.psp.pt. Após o preenchimento correcto e validação da candidatura, será atribuído pelo sistema um número de candidato e uma palavra passe de forma a permitir a consulta do processo a cada candidato e deverá ser impresso o recibo emitido, que serve como comprovativo da entrega da candidatura. O formulário de candidatura validado deverá de seguida ser impresso e enviado em correio registado, até ao 5.º dia útil após o final do prazo para apresentação das candidaturas para “Presidente do Júri do Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Agentes da PSP, Escola Prática de Polícia, apartado 50, 2354-909, Torres Novas”. A este formulário os candidatos devem fazer seguir igualmente um conjunto de documentos (ver lista no fim deste texto).

O Curso de Formação de Agentes de Polícia da PSP vai decorrer na Escola Prática de Polícia em Torres Novas, em regime de internato. Já o curso de Formação de Agentes da Banda de Música da PSP decorre na Escola Prática de Polícia em Torres Novas, em regime de internato, e nas instalações da Banda. Durante a frequência dos cursos, o recrutamento opera-se com recurso à modalidade de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, na categoria de agente provisório. Após a conclusão do curso com aproveitamento, os candidatos ingressam na categoria de Agente da carreira de Agentes de Polícia da Polícia de Segurança Pública ou na categoria de Agente da carreira do pessoal músico da PSP, na modalidade de vínculo de emprego público de nomeação, decorrendo um período experimental com a duração de um ano.

Segundo a publicação podem candidatar-se os indivíduos que preencham, entre outros, cumulativamente os seguintes requisitos: ter nacionalidade portuguesa; ter pelo menos 19 anos e não ter completado 27 anos de idade até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas. Aos militares que tenham prestado serviço militar em regime de contrato ou de voluntariado, o tempo de serviço militar efectivo é abatido à idade (máxima) cronológica prevista na alínea anterior até ao limite de 2 anos. Os candidatos têm de ter pelo menos 1,60 m ou 1,65 m de altura, respectivamente para candidatos femininos e para candidatos masculinos; possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função policial; ter cumprido as leis de vacinação obrigatória; ter 12.º ano de escolaridade ou equivalente; não ter sofrido sanção penal inibidora do exercício da função; ter bom comportamento moral e civil; não ter reprovado mais do que uma vez em anterior curso de formação de agentes da PSP ou não ter sido eliminado por mérito ou por sanção disciplinar, não estar abrangido pelo estatuto de objector de consciência; ter cumprido os deveres militares; no caso de ter cumprido ou estar a cumprir o serviço militar, não ter sofrido qualquer punição disciplinar igual ou de gravidade superior a 10 dias de proibição de saída, ou punições cujo somatório seja igual ou de gravidade superior a 10 dias de proibição de saída; não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

Documentos a enviar após aprovação electrónica da candidatura:

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