Além da pena de prisão, o arguido vai ter de pagar uma indemnização de 10 mil euros à ofendida, actualmente com 19 anos. Foi ainda condenado nas penas acessórias de proibição de exercer profissão cujo exercício envolva contacto regular com menores, de assumir a confiança de menor e inibição do exercício das responsabilidades parentais por um período de 12 anos. Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o tribunal baseou a sua convicção nas declarações da ofendida que foi “muito segura, muito serena e coerente”.
Já o arguido, segundo a magistrada, optou por negar os factos imputados e ainda “denegriu” a imagem da menor, apelidando-a de “mentirosa e maquiavélica”, mas o tribunal não lhe deu nenhuma credibilidade.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os abusos começaram em Agosto de 2018, quando a rapariga tinha 15 anos, e perduraram até Janeiro de 2019e os crimes ocorreram no interior da residência onde a adolescente vivia com o pai, em Anadia, no distrito de Aveiro.
No documento, o MP diz que a menor teve receio de se opor aos pedidos do pai, devido ao seu passado criminal e pelo facto de este ser “uma pessoa violenta”. O arguido já foi condenado pela prática dos crimes de consumo e tráfico de estupefacientes, receptação, furto, roubo, detenção de arma proibida, ofensa à integridade física, evasão e denúncia caluniosa, tendo cumprido penas de prisão efectiva.
