Antigo líder do PS/Viseu e deputado durante uma década é acusado de desviar apoios de 140 mil euros para criar emprego. Estabelecimento terá funcionado apenas com estagiários, apesar dos fundos públicos e comunitários recebidos.
O Ministério Público acusou José Rui Cruz, que liderou a federação distrital de Viseu do Partido Socialista entre 2020 e 2024 e foi deputado na Assembleia da República de 2015 a 2025, de dois crimes de fraude na obtenção de subsídio e um crime de branqueamento de capitais. Em causa está um esquema de desvio de fundos públicos e comunitários, no valor de 139.892,35 euros, destinado à criação de empregos num supermercado em Santa Comba Dão, concelho natal do ex-parlamentar.
O caso remonta a 2013, altura em que José Rui Cruz representava a sociedade Super Beirão, Lda., responsável por uma candidatura ao Programa para a Rede Rural Nacional Projectos, financiado pela Comissão Europeia e pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP). A proposta previa a contratação de sete trabalhadores com vínculo sem termo — um gerente de loja, três operadores de caixa e três operadores ajudantes — e o investimento de cerca de 473 mil euros em salários ao longo de cinco anos.
O Ministério Público sustenta que a sociedade entregou toda a documentação necessária para a obtenção do apoio, incluindo mapas de remunerações, cópias de cheques e extractos bancários, tendo os pagamentos sido efectuados após a validação das despesas. No entanto, nunca foram criados os postos de trabalho anunciados. O supermercado terá funcionado, durante o período de vigência dos apoios, com seis estagiários, sabendo os arguidos que a contratação de estagiários não satisfazia os critérios do programa nem constituía emprego estável ou duradouro.
Segundo a acusação, José Rui Cruz e outros dois arguidos ligados à administração da Super Beirão actuaram com “intenção de ludibriar a entidade financiadora”, induzindo os técnicos responsáveis a validar a candidatura e os pedidos de pagamento. Com isso, afirmam os procuradores, os arguidos garantiram a atribuição indevida de um subsídio a que sabiam não ter direito.
