No mesmo processo, o ex-técnico da Segurança Social era também acusado da alegada prática do crime de abuso de poder, por exercer funções de engenheiro civil, enquanto profissional liberal, sem que para isso tivesse solicitado autorização à tutela. Entendeu, contudo, o colectivo de Juízes que Alves dos Santos não desempenhou tais funções com propósito ilícito, tendo-se decidido pela absolvição.
Alexandra Guiné salvaguardou contudo haver matéria para procedimento criminal pela prática do crime de corrupção activa para acto lícito no que respeita aos dois arguidos. Contudo, o mesmo foi declarado prescrito, por as acusações remontarem ao ano de 2005.
Conhecida a sentença, a dupla de advogados que defendia Alves dos Santos não escondeu a satisfação pela decisão judicial. “Foi feita justiça”, referiu Alexandre Barros, apoiado pelo advogado do segundo arguido no processo, dando conta de que “não se provou qualquer acto ilícito, nem contrário aos deveres do cargo dos arguidos”. “Os arguidos afinal não cometeram os ilícitos de que vinham censurados”, acrescentou o advogado Manuel Gandarez.
Por se ter feito representar pela Procuradora Adjunta do Tribunal de Oliveira do Hospital, o Procurador Domingos de Almeida disse não saber ainda qual a decisão do Ministério Público relativamente à decisão judicial. “Há que analisar o acórdão e ver, não basta dizer que se pretende ou não recorrer, é preciso que haja fundamento legal”, referiu aos jornalistas.