O Tribunal Constitucional rejeitou que o corte de 10 por cento nas pensões dos funcionários públicos constitua um imposto como argumentou Cavaco Silva, mas os objectivos não justificam o “sacrifício dos direitos adquiridos” e das “legítimas expectativas”.
“Tendo o pedido assentado em, por um lado na violação de princípios da constituição fiscal, partindo da qualificação desta medida como imposto – tese que o Tribunal não seguiu, o Tribunal rejeitou essa qualificação”, afirmou o presidente do Tribunal Constitucional, em declarações aos jornalistas no final da leitura da decisão, no Palácio Ratton, Lisboa.
As normas, alíneas a), b), c) e d) do número 1 do artigo 7º da lei da convergência das pensões determinam uma redução de 10 por cento das pensões de valor ilíquido superior a 600 euros mensais ou um recalculo por “substituição pela percentagem de 80 por cento da remuneração inicialmente aplicada”.
Quando solicitou a fiscalização preventiva daquelas normas, Cavaco Silva argumentou que “sob um ponto de vista substancial, a redução coactiva, unilateral e definitiva de pensões, feita através da fixação de um percentual sobre o respectivo valor ilíquido, deve ser qualificada como um imposto, à luz dos atributos constitutivos desta mesma figura na doutrina e jurisprudência portuguesas dado que implica um esforço acrescido exigido aos pensionistas”.
O TC decidiu que as normas são inconstitucionais por violarem o princípio da protecção de confiança, uma vez que os interesses públicos invocados não prevalecem nem justificam “o sacrifício dos direitos adquiridos e das legítimas expectativas dos actuais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações na manutenção dos montantes das pensões a pagamento”.
No comunicado que resume a decisão, os juízes consideram mesmo que “uma justa conciliação de interesses públicos capazes de justificar uma redução das pensões com as expectativas dos pensionistas afectados, sempre exigiria a adopção de soluções gradualistas”.
Os interesses públicos invocados pelo Governo foram a sustentabilidade do sistema da Caixa Geral de Aposentações, justiça intergeracional e convergência dos sistemas.
O TC sublinhou que, desde 2006, o sistema de pensões da CGA foi fechado a novas inscrições “pelo que o ónus da sua insustentabilidade financeira não pode ser imputado apenas aos seus beneficiários, devendo ser assumido colectivamente”.
Lusa/SOL
