Correio da Beira Serra

Tribunal de Coimbra absolveu empreiteiro de Oliveira do Hospital acusado de morte numa obra em Tábua

O Tribunal de Coimbra absolveu hoje um empreiteiro de 50 anos acusado de violar regras de segurança numa obra em Tábua, alegadamente relacionadas com a morte do tio, ocorrida há seis anos. O arguido, de Travanca de Lagos, concelho de Oliveira do Hospital, foi também absolvido dos crimes de omissão de auxílio e de falsas declarações, por não terem ficado provados os factos que sustentavam a acusação.

A decisão foi conhecida esta tarde, durante a leitura do acórdão, em que a juíza-presidente do colectivo sublinhou a ausência de elementos que permitissem determinar como ocorreu o ferimento na cabeça da vítima. “O Tribunal sabe que sofreu um ferimento, mas não sabe como, nem em que circunstância. Como não sabemos, não podemos dizer que violou uma regra de segurança”, afirmou.

Quanto ao crime de omissão de auxílio, o tribunal considerou não ter ficado demonstrado, tendo em conta que o arguido transportou o tio, no seu carro, até ao centro de saúde. “Entrava [ao serviço] às 14h15 e às 15h00 estava no Centro de Saúde”, foi referido.

O tribunal entendeu ainda que o crime de falsas declarações “não se enquadra neste caso concreto”.

Durante a leitura do acórdão, foi também referido que a investigação inicial apresentou lacunas, nomeadamente por a Autoridade para as Condições do Trabalho não ter sido chamada a intervir nem ter emitido parecer.

Em julgamento, a médica do centro de saúde disse ter suspeitado que a vítima pudesse ter sido vítima de atropelamento.

Segundo a acusação do Ministério Público, o homem teria sido atingido pelo braço de uma retroescavadora operada pelo arguido, numa obra em que os trabalhadores não utilizavam equipamento de protecção, como colete, luvas ou capacete, tendo sofrido uma fractura na cabeça.

O arguido transportou o tio até ao centro de saúde, em vez de accionar o 112, sendo depois encaminhado para os Hospitais da Universidade de Coimbra, onde viria a morrer.

O Ministério Público sustentava ainda que o arguido prestou informações falsas à GNR, alegando que tinha encontrado o tio a caminhar junto à sua casa e que este lhe teria dito que tinha caído de um muro.

No início do julgamento, em Novembro de 2025, um inspector da Polícia Judiciária admitiu que a hipótese de acidente em obra só foi investigada após um telefonema e uma carta anónima que denunciaram o caso.

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