Correio da Beira Serra

Zebras. Autor: Fernando Roldão

Há três espécies de zebras: a zebra-da-planície, a zebra-de-grevy e a zebra-da-montanha.

Esta última se assemelha a um jumento, ao qual está intimamente relacionada, enquanto as duas anteriores são mais parecidas com cavalos.

Aconselho vivamente os leitores a consultarem a internet para se inteirarem melhor sobre este animal, parecido com os cavalos e jumentos, mas com um pelo muito próprio, dando voz ao povo que diz que são cavalos em pijama.

A velha questão que sempre se levantou, foi se a Zebra é branca com riscas pretas ou vice-versa.

A Zebra tem listas, brancas e negras. Acho que elas se sentem mal por terem nas suas listas negras, certo tipo de seres humanos e os seus actos, pesando na sua estrutura óssea.

As listas negras, escondem na sua “escuridão” escândalos políticos e de corrupção desde 25 de Abril de 1974. Estes casos envolveram figuras de topo, como ex-primeiros-ministros e governantes. O foco principal tem sido o abuso de poder, o tráfico de influências e o favorecimento de empresas familiares ou de amigos. Os factos falam por si e dão corpo a uma tese que já é um axioma.

Estamos perante uma tragédia de imoralidades da nossa sociedade

O Fax de Macau (1989), Operação Marquês (2014),EDP / Labicer (2020) , Operação Influencer (2023)..

Operação Tutti-Frutti, Babel e Madeira e Influencer / Caso das “Casas, Investigação que levou à demissão do antigo Primeiro-Ministro António Costa.

Caso “Paquetes da Expo”, “Tecnoforma”,“Bragaparques” “Freeport”e  “Vistos Gold”.

A acrescentar a estes dados, urgiram 3 bancas rotas, com a presença incómoda do FMI para intervir e regular a incompetência dos nossos líderes.

Um primeiro-ministro, 11 ministros, 13 secretário de Estado, 33 deputados e 133 autarcas, foram constituídos arguidos nos últimos seis anos e na sua maioria, por crimes de corrupção, peculato e recebimento indevido de vantagem.

É entre o PS e PSD, partidos que têm alternado no poder nos últimos anos, que há mais casos. Especialistas garantem que há uma teia de relações e “uma cultura de favores ” que os afasta “da própria ideia de escrutínio e de serviço público.

Apesar de todos estes factos e contra estes não há argumentos, continuamos a permitir que os detentores de cargos públicos, continuem a usar e abusar dos seus estatutos de quase intocáveis.

Quando teremos a justiça a funcionar sem interferências de grupos, personalidades ou estatutos?

A população vota em partidos e não em pessoas, o que tem permitido a ascensão de pessoas, que não conhecemos, nem a sua idoneidade nem a sua competência.

Os resultados da longa lista, da qual só falei numa minoria, são a não pronunciação e o cumprimento de uma suposta pena pelos crimes, pois os que foram julgados e condenados são uma gota de água

Os últimos casos com que o poder político nos brindou, são a cereja no topo do bolo, numa sociedade diabética de tantos “bolos” que nós, os “tolos”, temos ingerido.

Fiz e publiquei um vídeo sobre o caso do senhor ministro da administração interna, onde manifestei a minha indignação sobre o seu comportamento e que não é, de forma nenhuma, condizente com o seu estatuto, quer presente, quer passado.

Atingiu um numero de visualizações (35 mil), que demonstram bem a revolta que o cidadão tem dentro de si e que, finalmente, se começa a manifestar.

Uma palavra final para dizer que o povo já não está tão entorpecido, como há décadas atrás e que está cansado de tantos atestados de estupidez que lhe têm passado.

Então o senhor ministro disse que não sabia que tinha que entregar a declaração de rendimentos?

Essa não lhe fica bem, pois é jurista e eu que não o sou, lhe digo que sim, pelo artigo 13, da Lei n.º 52/2019, de 31 de Julho de 2019,que transcrevo;

1 – Os titulares de cargos políticos e equiparados, os titulares de altos cargos públicos referidos nos artigos 2.º e 3.º, bem como os referidos no artigo 4.º, apresentam por via electrónica junto da entidade legalmente competente a definir nos termos do artigo 20.º, no prazo de 60 dias contado a partir da data de início do exercício das respectivas funções, declaração dos seus rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos, adiante designada por declaração única, de acordo com o modelo constante do anexo da presente lei, que dela faz parte integrante.

1 – As declarações únicas de rendimentos, património e interesses referidas no n.º 1 do artigo 13.º e no n.º 1 do artigo 14.º são de acesso público nos termos do presente artigo.

2 – Não são objecto de consulta ou acesso público os seguintes elementos da declaração:

  1. a) Dados pessoais sensíveis, como a morada, números de identificação civil e fiscal, números de telemóvel e telefone, e endereço electrónico.

A nossa indignação é enorme, pois como se não bastasse ter dito que desconhecia que tinha que entrega a respectiva declaração, como todos os portugueses, ainda diz, que não o fez por receio de divulgar a sua morada. A lei é muito clara quanto a esse tema, não está visível?

Faça-nos um favor! Demita-se!

 

Autor: Fernando Roldão

Texto escrito pelo antigo acordo ortográfico

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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