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Câmara de Arganil activou Plano Municipal de Emergência por risco de cheias

A Câmara Municipal de Arganil activou o Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil, com efeitos reportados a quinta-feira, 5 de Fevereiro, devido ao risco elevado de ocorrência de cheias e inundações no concelho, uma decisão que se mantém em vigor até às 23h59 do dia 15.

De acordo com o edital tornado público pela autarquia, a activação abrange o período compreendido entre as 00h00 do dia 5 de Fevereiro e as 23h59 de 15 de Fevereiro de 2026 e surge “face à situação de contingência” associada às previsões meteorológicas adversas.

O documento refere que a medida tem como objectivo garantir um grau máximo de prontidão na resposta operacional das diversas entidades envolvidas na protecção civil. Entre elas estão a Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil, a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública, os bombeiros, o Instituto de Conservação da Natureza e Florestas e a Autoridade Marítima Nacional.

É ainda determinada a mobilização reforçada de meios para operações de vigilância, fiscalização e patrulhamento, bem como para acções de apoio geral às operações de protecção e socorro que possam vir a ser necessárias. O edital prevê igualmente a possibilidade de interrupção de licenças de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso dos operacionais, caso tal se revele indispensável.

A autarquia sublinha também a necessidade de manutenção de um elevado grau de prontidão por parte das equipas de emergência médica, saúde pública e apoio social, assim como das entidades responsáveis pelas áreas das comunicações e da energia.

A decisão de activar o Plano Municipal de Emergência foi tomada ao abrigo das competências legais do presidente da câmara e já foi comunicada à Comissão Municipal de Protecção Civil e às restantes entidades com responsabilidades nesta área.

Com esta activação, o município pretende assegurar uma resposta mais rápida e coordenada perante eventuais situações de perigo para a população e para os bens materiais, enquanto se mantiverem as condições que justificaram a adopção da medida.

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