O Tribunal da Relação de Coimbra confirmou, em acórdão de 29 de Abril de 2026, a condenação de João Rogério Veloso da Silva pelo ataque a António José Cardoso, mantendo a pena de dois anos de prisão aplicada em primeira instância, suspensa por igual período e sujeita a um plano de reinserção social.
A decisão valida a sentença do Tribunal de Oliveira do Hospital e afasta os argumentos da defesa, consolidando a leitura dos factos ocorridos em 19 de Março de 2023, quando o arguido, então conselheiro nacional e coordenador concelhio de Oliveira do Hospital do Chega, embateu na viatura de António José Cardoso, antigo dirigente do partido, e, de seguida, a danificou com recurso a uma faca e a uma mangueira.
A Relação acompanha a fundamentação da primeira instância quanto à prova produzida e conclui que o recurso não apresenta elementos que justifiquem a alteração da matéria de facto nem evidencia falhas de raciocínio na decisão.
Foram assim julgadas improcedentes as alegações de erro na apreciação da prova e de violação dos princípios da presunção de inocência e do “in dubio pro reo”, mantendo-se o enquadramento jurídico dos factos.
O tribunal apenas procedeu a uma correcção formal, relacionada com um lapso de escrita, sem impacto no sentido da decisão.
A confirmação da sentença encerra o processo, que António José Cardoso diz ter tido consequências duradouras. “Fecha-se hoje um ciclo”, afirmou ao Correio da Beira Serra, acrescentando que foi vítima de “um bárbaro ataque” que “por pouco não [lhe] custou a vida”.
O antigo dirigente refere que o caso “mudou a [sua] vida, a [sua] saúde, da [sua] família e de todos os que [lhe] são próximos”, sublinhando o impacto prolongado do episódio no seu quotidiano.
“Há marcas que ficam e que não desaparecem com uma decisão judicial”, afirma.
António José Cardoso considera ainda que o actual presidente da Assembleia Municipal de Oliveira do Hospital, José Carlos Alexandrino Mendes, indicado pelo arguido como testemunha e identificado no acórdão como seu amigo, foi “apanhado em contradição” durante o julgamento.
Destaca também o apoio que recebeu ao longo do processo, quer de familiares quer de pessoas que acompanharam o caso.
“Justiça feita, pena que não a todos”, afirmou.
Quanto às indemnizações, o arguido foi condenado a pagar cerca de 1.401 euros a António José Cardoso e mais de 1.500 euros à empresa lesada, valores que o antigo dirigente diz que, a serem recebidos, serão entregues a uma instituição de solidariedade social já identificada no processo.
