O Tribunal da Tribunal da Relação de Coimbra confirmou, em acórdão de 29 de Abril de 2026, a condenação de João Rogério Veloso da Silva pelo ataque a António José Cardoso, mantendo a pena de dois anos de prisão aplicada em primeira instância, suspensa por igual período e sujeita a um plano de reinserção social.
O acórdão, datado de 29 de Abril de 2026, valida a decisão do Tribunal de Oliveira do Hospital e afasta os argumentos apresentados pela defesa, consolidando a leitura dos factos ocorridos em 19 de Março de 2023, quando o arguido, então conselheiro nacional e coordenador concelhio de Oliveira do Hospital do Chega, embateu na viatura de António José Cardoso, antigo dirigente do partido, e, de seguida, a danificou com recurso a uma faca e a uma mangueira.
A Relação acompanha a fundamentação da primeira instância quanto à prova produzida e conclui que o recurso não apresenta elementos que justifiquem alteração da matéria de facto nem evidencia falhas de raciocínio na decisão.
Nesse sentido, foram julgadas improcedentes as alegações de erro na apreciação da prova e de violação dos princípios da presunção de inocência e do “in dubio pro reo”, mantendo-se o enquadramento jurídico dos factos e a pena aplicada.
O tribunal superior apenas procedeu a uma correcção formal, relacionada com um lapso de escrita, sem impacto no sentido da decisão.
A confirmação da sentença encerra o processo, que António José Cardoso diz ter tido consequências duradouras. “Fecha-se hoje um ciclo”, afirmou ao Correio da Beira Serra, acrescentando que foi vítima de “um bárbaro ataque” que “por pouco não [lhe] custou a vida”.
O antigo dirigente refere que o caso “mudou a [sua] vida, a [sua] saúde, da [sua] família e de todos os que [lhe] são próximos”, sublinhando que o impacto do episódio se prolongou no tempo e afectou o quotidiano de quem lhe é mais próximo.
“Há marcas que ficam e que não desaparecem com uma decisão judicial”, afirma, associando o desfecho do processo a um ponto final formal, mas não necessariamente ao fim das consequências.
Considera ainda que o actual presidente da Assembleia Municipal de Oliveira do Hospital, José Carlos Alexandrino Mendes, indicado pelo arguido como testemunha e identificado no acórdão como seu amigo, foi “apanhado em contradição” durante o julgamento.
Destaca também o apoio que recebeu ao longo do processo, quer de familiares quer de pessoas que acompanharam o caso.
“Justiça feita, pena que não a todos”, afirmou.
Quanto às indemnizações, o arguido foi condenado a pagar cerca de 1.401 euros a António José Cardoso e mais de 1.500 euros à empresa lesada, valores que o antigo dirigente diz que, a serem recebidos, serão entregues a uma instituição de solidariedade social já identificada no processo.
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