O dispositivo terrestre de combate a incêndios este ano vai contar com 12.058 elementos, 2.795 equipas e 2.656 viaturas no período de maior empenhamento, que vai de 1 de Julho até 30 de Setembro, anunciou hoje o Ministério da Administração Interna. “O dispositivo vai contar, este ano, com o maior número de sempre de meios envolvidos, em todas as fases de empenhamento”, frisa aquele ministério.
Também nesse período – o Nível IV de empenhamento – a componente de combate inicial compreende efetivos dos corpos de Bombeiros (5.777), da Força Especial de Proteção Civil da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (240), da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro da GNR (1.144) e das Brigadas de Sapadores Florestais do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas – ICNF (232), num total de 7.393 elementos.
No que respeita à componente de Vigilância e Ataque Inicial, vão estar envolvidos ao todo 4.665 elementos. Um total de 190 elementos das Forças Armadas prestará também apoio nessas duas componentes, enquanto agentes de proteção civil. A directiva foi aprovada esta tarde, numa reunião, por videoconferência, da Comissão Nacional de Proteção Civil, presidida pelo Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita.
Em comunicado, a tutela adianta ainda que o dispositivo aéreo vai contar com 14 meios aéreos em permanência. “De 15 a 31 de maio estarão disponíveis 37 meios aéreos; de um de junho a 15 de outubro o dispositivo contará com 60 meios; e entre 16 e 31 de outubro serão 41”, pode ler-se na nota.
Ainda no âmbito dos incêndios rurais, foi aprovada, pela primeira vez, a Diretiva Integrada de Deteção e Vigilância de Incêndios Rurais, que visa estabelecer mecanismos de coordenação entre as entidades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e outras instituições envolvidas nas operações de vigilância e deteção de incêndios rurais.
A Comissão Nacional de Proteção Civil aprovou ainda a revisão da Diretiva Operacional Nacional nº 4 – Dispositivo Integrado de Resposta a Acidentes com Aeronaves, que tem por finalidade contribuir para o reforço dos processos de interação entre o Centro de Coordenação de Busca e Salvamento de Lisboa (RCC Lisboa) e a Estrutura Auxiliar de Busca e Salvamento. Esta diretiva visa ainda sistematizar os procedimentos a desenvolver pelas forças e serviços com responsabilidades na área da proteção e socorro, em resposta a acidentes resultantes da queda de aeronaves.
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