Exm.º Sr. Diretor do Correio da Beira Serra, Na sequência da notícia publicada no dia 20 de setembro de 2021 no site do Correio da Beira Serra e posteriormente vertida em formato impresso, sob o título José Carlos Alexandrino está na lista negra da Caixa Agrícola, na qual sou directamente visado, venho, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º e do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei da Imprensa – na ausência lamentável de oportunidade para exercício de contraditório – exercer direito de resposta, o que faço nos termos e com os seguintes fundamentos:
É absolutamente falso que o meu nome alguma vez tenha constado de qualquer lista negra da Caixa de Crédito Agrícola e que tenha sido expulso e, por conseguinte, substituído “(…) por uma administração provisória nomeada pela Caixa Central”, contrariamente ao que foi noticiado com o claro propósito de denegrir a minha imagem.
Na medida em que V.ªs Ex.ªs optaram por não publicar a minha resposta, remetida no transacto dia 23 de Setembro, faço questão de divulgar publicamente a comunicação electrónica remetida pelo Exm.º Sr. Armando Lopes Alves, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Oliveira do Hospital, cuja cópia se encontra anexa à presente resposta, datada de 22 de Setembro de 2021, e cujo teor é o seguinte:
Boa tarde Sr. Professor José Carlos Alexandrino Mendes,
Lamento o teor da notícia difundida pelo Jornal Correio da Beira Serra, envolvendo o seu nome e do Crédito Agrícola, mais concretamente desta Caixa, que, como se impunha, deveria ter sido preservado por alguém pertencente aos seus Órgãos Sociais.
Tanto quanto é do meu conhecimento, nunca V.ª Ex.ª foi destituído de qualquer cargo nesta Caixa, não está, nem esteve em qualquer lista negra ou ferido de qualquer irregularidade que o impedisse de concorrer a qualquer lugar em qualquer lista para os Órgãos Sociais desta Caixa. Porém, se lhe tivesse sido imputada qualquer limitação não teria sido V.Ex.ª indigitado e eleito para Presidente da Mesa da Assembleia Geral no último ato eleitoral ocorrido, cargo que mantém. Acresce ainda, caso não fosse o seu impedimento pelo facto de ser Presidente do Município, que, como é óbvio, não proporcionaria a independência requerida e a disponibilidade que o cargo exigiria, teria todas as condições para integrar o M U N I C Í P I O D E O L I V E I R A D O H O S P I T A L 2/2 elenco directivo, então sufragado.
Com os melhores cumprimentos,
Armando Lopes Alves
(…)
Paços do Município de Oliveira do Hospital, 19 de outubro de 2021 16h:03:11
O Presidente da Câmara Municipal
José Carlos Alexandrino Mendes
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Anotação à resposta ao abrigo da lei de imprensa: O “Correio da Beira Serra”, prevalecendo-se do estatuído na Lei de Imprensa, esclarece o seguinte a propósito do direito de resposta exercido por José Mendes: 1. é falso que este jornal tenha recebido algum pedido de resposta no dia 23 de Setembro e, pelo que agora se tem conhecimento através de queixa à ERC, ainda que tal tivesse acontecido tal resposta não respeitava qualquer exigência legal para ser publicada. 2. Não se publicam os dois últimos parágrafos da comunicação enviada por José Mendes como direito de resposta, ainda ao abrigo da Lei e Imprensa, por conter expressões desproporcionadamente desprimorosas ou que envolvam responsabilidade criminal.
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