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Governo autoriza abate de mais de 500 sobreiros para central solar da Sonae Arauco em Oliveira do Hospital

O Governo emitiu uma declaração de imprescindível utilidade pública que autoriza o abate de 508 sobreiros para a construção de uma unidade de produção de energia para autoconsumo da Sonae Arauco, no concelho de Oliveira do Hospital, avançou o semanário Expresso.

Segundo o jornal, a declaração foi assinada pelo secretário de Estado do Ambiente, João Esteves, e pelo secretário de Estado das Florestas, Rui Pereira, e publicada esta segunda-feira em Diário da República. O documento autoriza o corte de 172 sobreiros adultos e 336 jovens, numa área de povoamento com cerca de 2,8 hectares.

De acordo com informação divulgada pelo Expresso, o Governo sustenta a decisão na inexistência de alternativas válidas para a localização da unidade, atendendo às características paisagísticas e topográficas da envolvente à unidade industrial e ao facto de as unidades de autoconsumo terem de se situar próximas dos pontos de consumo.

Está em causa, segundo o jornal, a instalação de uma central solar com uma capacidade de 13,3 megawatts, a implantar em terrenos adjacentes à fábrica da Sonae Arauco, empresa participada pela Sonae Indústria e pela Arauco, dedicada ao fabrico de soluções à base de madeira. O investimento previsto ascende a 8,5 milhões de euros.

O semanário refere ainda que este projecto integra um plano mais amplo de modernização da fábrica, avaliado em mais de 50 milhões de euros, numa unidade que emprega actualmente mais de 200 trabalhadores de forma directa e cerca de 600 de forma indirecta.

Na declaração citada pelo jornal, o Governo justifica a autorização com o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como com a sua sustentabilidade, sublinhando que o projecto contribuirá para as estratégias de descarbonização e de eficiência energética da empresa e para a concretização de objectivos nacionais.

Ainda segundo aquele semanário, a Sonae Arauco comprometeu-se a arborizar uma área de 6,35 hectares com sobreiros, ultrapassando o requisito legal mínimo, que obriga à reposição de uma área equivalente a 1,25 vezes a superfície afectada pelo abate.

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