Um homem de 41 anos foi condenado pelo crime de abandono de animal de companhia, na sequência do resgate de um cão à deriva numa jangada improvisada na Barragem do Caldeirão, no concelho da Guarda. A pena aplicada foi de 130 horas de trabalho a favor da comunidade.
No seguimento da ocorrência, registada em Dezembro de 2024 e amplamente divulgada, os elementos do Núcleo de Investigação de Crimes e Contra-ordenações Ambientais (NICCOA) da Guarda iniciaram diligências, uma vez que o local não era compatível com a presença espontânea de um animal de companhia, levantando fundadas suspeitas de abandono.
As investigações apuraram que o cão havia sido deliberadamente lançado à albufeira pelo seu proprietário, ficando em situação de perigo iminente para a vida. O animal foi salvo graças à intervenção dos Bombeiros Voluntários da Guarda.
O suspeito foi localizado e constituído arguido a 6 de Janeiro de 2025. Os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial da Guarda, que aplicou a pena de 130 horas de trabalho a favor da comunidade.
A GNR recorda que o abandono de animais é crime punível por lei e reforça o apelo ao respeito pelos direitos dos animais, reiterando o seu compromisso com a protecção e o bem-estar animal.
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