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Homem condenado por abandono de cão na Barragem do Caldeirão

Um homem de 41 anos foi condenado pelo crime de abandono de animal de companhia, na sequência do resgate de um cão à deriva numa jangada improvisada na Barragem do Caldeirão, no concelho da Guarda. A pena aplicada foi de 130 horas de trabalho a favor da comunidade.

No seguimento da ocorrência, registada em Dezembro de 2024 e amplamente divulgada, os elementos do Núcleo de Investigação de Crimes e Contra-ordenações Ambientais (NICCOA) da Guarda iniciaram diligências, uma vez que o local não era compatível com a presença espontânea de um animal de companhia, levantando fundadas suspeitas de abandono.

As investigações apuraram que o cão havia sido deliberadamente lançado à albufeira pelo seu proprietário, ficando em situação de perigo iminente para a vida. O animal foi salvo graças à intervenção dos Bombeiros Voluntários da Guarda.

O suspeito foi localizado e constituído arguido a 6 de Janeiro de 2025. Os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial da Guarda, que aplicou a pena de 130 horas de trabalho a favor da comunidade.

A GNR recorda que o abandono de animais é crime punível por lei e reforça o apelo ao respeito pelos direitos dos animais, reiterando o seu compromisso com a protecção e o bem-estar animal.

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