D. Manuel I concedeu o Foral a Oliveira do Hospital a 27 de Fevereiro de 1514. Nesse mesmo mês, a 9 de Fevereiro, já havia concedido à freguesia do Seixo da Beira uma destas primeiras cartas que eram, fundamentalmente, contratos agrários, com o objectivo de povoamento, pelo que muitos forais se encontram na base da formação de núcleos populacionais autónomos.
A carta de foral era concebida pelo Rei ou por um senhor – laico ou eclesiástico – a uma terra, no qual se estabeleciam as normas a seguir pelos habitantes, entre si, e em relação à entidade outorgante. Trata-se de uma carta de privilégio.
A atribuição de forais a concelhos, novos ou já existentes, feita pelo rei, nos séculos XIII e XIV, pressupunha um movimento das próprias populações no sentido de se libertarem das leis e da justiça senhorial.
Muitas vezes, o foral concedido a uma terra tomava como modelo outros, com ou sem alterações, o que justifica a criação de tipologias. Com o advento do liberalismo foram promulgadas várias leis tendentes à supressão dos forais, até por fim abolidos pelo Decreto de 13 de Agosto de 1832, confirmado pela Carta de lei de 22 de Junho de 1846.
Os forais encontram-se no “O livro dos Forais Novos da Beira”, que pode se encontra digitalizado e disponível para leitura no Arquivo Nacional Torre do Tombo.
Foto; CM Oliveira do Hospital
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