O Governo, reunido em Conselho de Ministros, decidiu esta quinta-feira fazer cair as regras aplicáveis por concelhos, passando a aplicá-las a todo o território continental. O primeiro-ministro, António Costa, confirmou que a partir deste domingo (dia 1 de Agosto) será dado o pontapé de partida ao alívio, tão esperado e que se fará em três fases.
“Deixaremos de aplicar medidas diferenciadas em função da situação em cada concelho e as medidas passarão a ter uma dimensão nacional“, indicou o primeiro-ministro, revelando que a primeira fase do plano do Governo arranca a 1 de Agosto. Restauração, comércio e espectáculos vão poder funcionar em horários normais (com limite às 2h), mas bares e discotecas vão permanecer fechados até Outubro.
O certificado digital ou o teste negativo ganham um papel relevante de “utilização intensiva” continuando a ser necessários para acesso a viagens por via aérea ou marítimo, em estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, e para o acesso ao interior de restaurantes.
Também “já a partir do próximo domingo”, terminará a limitação horária da circulação na via pública, que está em vigor em 116 dos 278 concelhos de Portugal continental (41,7%).
Na segunda fase, a partir de Setembro, a utilização de máscara na via pública deixará de ser obrigatória, excepto em situações de ajuntamentos, segundo o novo plano de desconfinamento apresentado pelo primeiro-ministro, que antecipa que 70 por cento da população portuguesa esteja nesta altura já com a vacinação completa.
Fase 1 – a partir de 1 de Agosto
- Fim da limitação horária de circulação na via pública;
- Espectáculos culturais com 66% lotação;
- Casamentos e baptizados com lotação de 50%;
- Equipamentos de diversão segundo regras da DGS, em local autorizado pelo município;
- Teletrabalho passa de obrigatório para recomendado, quando as actividades o permitam;
Continuam encerrados: Bares e discotecas, e festas e romarias populares
Fase 2 (70 por cento da população com vacinação completa – prevista para 5 de Setembro)
- Fim do uso obrigatório de máscara na via pública;
- Casamentos e baptizados com lotação de 75 por cento
- Espectáculos culturais com 75 por cento da lotação;
- Transportes públicos sem limite de lotação;
- Serviços públicos sem marcação prévia;
Fase 3 (85 por cento da população com vacinação completa – Outubro)
- Bares e discotecas, com certificado digital ou teste negativo;
- Restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo;
- Fim dos limites de lotação;
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