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Tribunal Constitucional rejeita derradeira tentativa do candidato do PS de impugnar candidatura da coligação na Aldeia Viçosa

Fonte próxima da coligação considera que esta estratégia poderia ser no limite uma forma de tentar afastar o actual presidente da Câmara Municipal da Guarda, Sérgio Costa, da corrida eleitoral

O candidato do Partido Socialista à liderança da Junta de Freguesia de Aldeia Viçosa, Baltasar Lopes, viu o Tribunal Constitucional recusar-lhe na segunda-feira a quarta e derradeira tentativa de impugnar a lista da coligação PG/Pela Guarda/Nós Cidadãos/PPM, que concorre à liderança daquela autarquia e é apoiada pelo movimento que sustenta a recandidatura do presidente da Câmara da Guarda, Sérgio Costa, às eleições de 12 de Outubro. O Tribunal explicou que não admitiu o recurso por inexistência de reclamação prévia.

Uma fonte próxima da coligação considera que este processo pode ser visto como uma tentativa dos adversários políticos, PS ou PSD, de afastar Sérgio Costa da corrida autárquica, uma vez que a queda da lista da coligação na Aldeia Viçosa implicaria a queda de todas as listas da coligação que concorrem aos órgãos autárquicos do concelho da Guarda.

As tentativas de Baltasar Lopes de impugnar a lista da coligação começou a 25 de Agosto de 2025, quando apresentou um requerimento de impugnação da candidatura da coligação, alegando que a associação do movimento independente PG/Pela Guarda com os partidos Nós Cidadãos e PPM e a utilização da denominação “PG/Pela Guarda” poderiam induzir os eleitores em erro. O juiz não acolheu os argumentos apresentados e sublinhou que a certidão do Tribunal Constitucional atesta a constituição da coligação e confirma que esta cumpre todos os requisitos legais. Foi ainda salientado que a denominação PG/Pela Guarda e a sigla NC.PPM, associadas aos símbolos dos partidos envolvidos, permitem identificar claramente tratar-se de uma coligação. A impugnação foi considerada “totalmente improcedente”.

O candidato recorreu em 29 de Agosto de 2025, uma sexta-feira, contestando a decisão que havia julgado improcedente o requerimento de 25 de Agosto. O Tribunal não admitiu o recurso, alegando que não se tratava de decisão final susceptível de recurso, com base na jurisprudência de 25 de Junho de 2025, segundo a qual apenas são recorríveis as decisões sobre reclamações relativas à admissão ou rejeição de candidaturas.

Em 3 de Setembro de 2025, uma quarta-feira, Baltasar Lopes apresentou novo recurso sobre a mesma matéria. Os juízes clarificaram que o candidato não reclamava do despacho que indeferira o recurso anterior, mas pretendia que o requerimento inicial fosse considerado decisão final. Como a questão já tinha sido analisada e indeferida, o Tribunal manteve a improcedência, considerando impossível reapreciar a matéria. Seguiu-se a reclamação para o Tribunal Constitucional e a agora conhecida recusa de admitir o recurso.

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