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Tribunal de Contas conclui que junta do concelho de Penacova terá cometido infracção em ajustes directos

O Tribunal de Contas (TC) concluiu, numa auditoria, que o executivo da Junta de Freguesia de Figueira do Lorvão, no concelho de Penacova, poderá ter cometido infracções em ajustes directos com uma empresa, em 2018. A auditoria a que a agência Lusa teve acesso conclui que três elementos do executivo, entre os quais o actual presidente da Junta de Freguesia, Fernando Rodrigues (na altura, tesoureiro), poderão ser eventualmente tidos como responsáveis por “ilícito financeiro”, com o Tribunal de Contas (TdC) a remeter as conclusões do processo para o Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Coimbra.

A decisão, publicada no final de Junho, diz respeito a vários ajustes directos de obras de pavimentação em várias ruas da freguesia, em 2018, à mesma empresa, executadas entre Junho e Julho daquele ano, com mais de metade a acontecer sem orçamento prévio, num montante global de 118 mil euros.

No processo, o actual presidente da Junta alega que, na altura, enquanto tesoureiro do executivo desconhecia do procedimento pré-contratual e dos termos em que obras terão sido realizadas e que o assunto teria sido todo tratado pelo anterior presidente da Junta, mas o TdC não acreditou nessa versão. O anterior presidente da Junta, Pedro Assunção, refere no processo que terá reunido com o restante executivo sobre as mencionadas obras, nota o TdC.

O Tribunal de Contas verificou que nenhum dos contratos celebrados pela Junta de Freguesia de Figueira de Lorvão foi publicado na plataforma de contratação pública BaseGov e que as obras avançaram sem haver fundos disponíveis e antes de uma garantia formal da Câmara de financiamento das intervenções – apenas uma promessa “verbal”.

Apesar de a maioria das empreitadas terem tido um valor inferior a 10 mil euros, o TdC nota que os trabalhos foram executados em locais próximos e numa data curta, considerando que a intervenção global deveria ter sido objecto de um único procedimento de consulta prévia, “com convite a pelo menos três entidades”. “Com efeito, o argumento de que as necessidades de pavimentação foram surgindo à medida do desenrolar dos trabalhos, não colhe face aos factos apurados, para além de que qualquer despesa” se inicia pela justificação da “respectiva necessidade”, conclui o TdC, considerando que a Junta não seguiu as regras exigidas pelo código de contratação pública.

Nesse contexto, a Junta deveria ter feito uma análise das obras necessárias e avançar posteriormente com um “procedimento adequado”. Na fase de alegações deste processo, os membros do executivo recordam que os factos foram investigados e arquivados no âmbito de um inquérito crime, considerando que não há “ilicitude nem ilegalidade”.

Na resposta, o TdC recorda que se estão perante competências diferentes, já que o Tribunal de Contas julga responsabilidades financeiras de quem gere fundos públicos.

O TdC conclui que os três membros do executivo à data dos factos, Pedro Assunção, Fernando Rodrigues, e a, na altura, secretária Lúcia Maia, poderão ser dados como responsáveis pela violação de normas, no âmbito da contratação pública.

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