
Incomodado com o teor do artigo, Rocha avançou com um processo-crime, mas o Ministério Público decidiu arquivar a queixa por considerar que “as expressões em causa não constituem ilícito criminal”.
Inconformado com o despacho de arquivamento, Rocha requereu a abertura de instrução, que no entanto não colheu efeito porque – numa decisão instrutória tomada hoje – o TJCOH invoca, entre outras considerações, “a jurispridência do tribunal dos Direitos do Homem” em matéria de “liberdade de expressão” e sustenta que “aqueles que exercem cargos com relevância pública têm um qualificado dever de suportar as críticas que sejam inerentes à actividade pública que desenvolvem, por muito duras – ou mesmo infundadas – que sejam tais críticas” .