O Tribunal Judicial da Comarca de Oliveira do Hospital (TJCOH) decidiu hoje, 4 de Março, não pronunciar a colunista do Correio da Beira Serra, Lusitana Fonseca, pela prática de um crime de difamação agravada, no âmbito de uma queixa-crime apresentada pelo vice-presidente da Câmara de Oliveira do Hospital, Paulo Rocha, no ano de 2006, contra o director e a colaboradora deste jornal.

Tribunal de Oliveira do Hospital volta a arquivar processo de Paulo Rocha contra colunista do CBS

Imagem vazia padrãoEm causa esteve um artigo de opinião, publicado por este jornal e onde Lusitana Fonseca – entre outras considerações – considerou Rocha como “um emplastre de serviço ao presidente da Câmara”.

Incomodado com o teor do artigo, Rocha avançou com um processo-crime, mas o Ministério Público decidiu arquivar a queixa por considerar que “as expressões em causa não constituem ilícito criminal”.

Inconformado com o despacho de arquivamento, Rocha requereu a abertura de instrução, que no entanto não colheu efeito porque – numa decisão instrutória tomada hoje – o TJCOH invoca, entre outras considerações, “a jurispridência do tribunal dos Direitos do Homem” em matéria de “liberdade de expressão” e sustenta que “aqueles que exercem cargos com relevância pública têm um qualificado dever de suportar as críticas que sejam inerentes à actividade pública que desenvolvem, por muito duras – ou mesmo infundadas – que sejam tais críticas” .

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