Em causa esteve um artigo de opinião, publicado por este jornal e onde Lusitana Fonseca – entre outras considerações – considerou Rocha como “um emplastre de serviço ao presidente da Câmara”.
Incomodado com o teor do artigo, Rocha avançou com um processo-crime, mas o Ministério Público decidiu arquivar a queixa por considerar que “as expressões em causa não constituem ilícito criminal”.
Inconformado com o despacho de arquivamento, Rocha requereu a abertura de instrução, que no entanto não colheu efeito porque – numa decisão instrutória tomada hoje – o TJCOH invoca, entre outras considerações, “a jurispridência do tribunal dos Direitos do Homem” em matéria de “liberdade de expressão” e sustenta que “aqueles que exercem cargos com relevância pública têm um qualificado dever de suportar as críticas que sejam inerentes à actividade pública que desenvolvem, por muito duras – ou mesmo infundadas – que sejam tais críticas” .
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