Começamos por uma das questões mais sensíveis e polémicas da Primeira República: a questão religiosa.
Em 20 de Abril de 1911, o ministro da Justiça e dos Cultos, Afonso Costa (AC), promulgou a Lei da Separação das Igrejas do Estado que foi assinada, não sem alguma controvérsia, por todos os ministros do Governo Provisório entronizado após a revolução republicana de 5 de Outubro de 1910. Curiosamente, a data da sua publicação tem a particularidade de corresponder ao dia do aniversário da mulher de AC, com quem, aliás, este casou numa cerimónia católica.
Esta lei que revogou o Estado confessional até então existente foi precedida por um conjunto de acções e decretos laicizadores emanados do novo regime republicano – a saber: expulsão das ordens religiosas e confiscação dos seus bens pelo Estado, abolição do ensino religioso nas escolas, lei do divórcio e princípio do casamento como acto exclusivamente civil, conversão da maioria dos dias santificados em dias úteis de trabalho, com excepção dos domingos e do feriado de 25 de Dezembro, entretanto consagrado dia da família, publicação da Lei do Registo Civil obrigatório e exclusivo para nascimentos, casamentos e óbitos.
A nova Lei da Separação, rotulada por AC e os seus sequazes do Partido Democrático como «basilar» e «intangível» do novo regime, foi inspirada nas leis de separação brasileira (1890) e francesa (1905), embora desejasse ir mais longe nos seus propósitos. O próprio ministro da Justiça e dos Cultos, numa «sessão branca» da Maçonaria, aberta a «senhoras» e outros «convidados», não podia ter sido mais explícito: «Está admiravelmente preparado o povo para receber essa lei» e «a acção da medida será tão salutar que em duas gerações Portugal terá eliminado completamente o catolicismo, que foi a maior causa da desgraçada situação em que caiu».
A lei proclamava, entre outras medidas, a plena liberdade de consciência para todos os cidadãos nacionais e para os estrangeiros residentes em Portugal, extinguia o catolicismo como religião do Estado e autorizava as confissões religiosas minoritárias, mantinha a aprovação pelo Estado para os documentos pontificais e remetia a religião para a esfera da vida privada, cerceava os cultos no espaço público, nacionalizava a propriedade da Igreja, concedia às corporações cultuais, que podiam ser constituídas por ateus ou não-católicos, as igrejas e as capelas para exercício do culto religioso e substitua as côngruas do clero por pensões anuais concedidas pelo Estado aos padres que as requeressem ou àqueles que tivessem necessidades.
Estes novos dispositivos legais visavam apenas laicizar o Estado, a sociedade e o ensino e remeter a religião para a esfera da vida privada, ou tinham mesmo como desiderato submeter a igreja católica ao controlo de um Estado anticlerical, anticongregacionista, anticatólico e ateu ou agnóstico? Como em todas as abordagens historiográficas, a resposta não pode ser exclusivamente a preto e branco. Para melhor compreender a complexidade do problema importa pelo menos enquadrar esta política religiosa republicana sob dois ângulos analíticos.
Por um lado, é incontornável destacar o colérico confronto protagonizado na época entre uma Igreja católica privilegiada e ultraconservadora e sectores republicanos e até monárquicos mais «esquerdistas». Essa Igreja integrista que em Portugal perdera influência desde a publicação das leis religiosas do marquês de Pombal e de Joaquim António de Aguiar, mas, depois, através da encíclica Syllabus (1864) e as decisões do Concílio do Vaticano (1870), condenou ostensivamente o racionalismo, o liberalismo, a democracia, o socialismo, a ciência e a modernidade, e empenhou-se num projecto de «reconquista» do país. E, do lado oposto da barricada, os republicanos ou mesmo os monárquicos livres-pensadores, que interpretavam o mundo e os destinos da nação segundo uma lógica de matriz demoliberal, positivista, laica e anticlerical. Portanto, as extremadas posições dogmáticas de ambos os lados tornaram difícil a superação da questão religiosa.
Por outro lado, a estratégia da assunção de atitudes mais radicais e intransigentes em matéria religiosa visava, em última análise, permitir depois à facção dos «democráticos» liderados por AC demarcar-se dos sectores políticos republicanos mais moderados e assim conquistar um não despiciendo eleitorado urbano burguês e proletário já politizado e contaminado pelo anticlericalismo.
De todo o modo, é certo que a Igreja reagiu de forma imediata e voraz contra a Lei da Separação. O episcopado nacional, num protesto colectivo, datado de 5 de Maio de 1911, acusou-a de «injusta, opressiva, espoliadora e ludibriosa» e considerou mesmo a sua precipitada promulgação uma «declaração de guerra». O próprio papa Pio X confirmou as posições da igreja nacional quando ordenou a divulgação da encíclica Jamdudum in Lusitania (1912), onde denunciou a apostasia e tirania do regime republicano face à Igreja e declarou «nulo e sem valor tudo quanto nessa lei se encontra de ofensivo aos direitos invioláveis da Igreja».
Estas acusações e acções, depois conjugadas com as consequências da participação de Portugal na I Guerra Mundial (1914-18), forneceram lastro para o crescimento no país de um amplo e unificado movimento de renascimento católico de cariz «revolucionário conservador» protagonizado por sectores clericais e laicos, que estaria já em gestação desde os inícios do século XX. Este movimento não deixou, aliás, de utilizar o emergente fenómeno popular das aparições (ocorridas entre Maio e Outubro de 1917) e do culto de Fátima, que foi crescendo de forma cada vez menos discreta e espontânea ao longo dos anos 20, como instrumento eficaz de propaganda ao serviço das causas da recristianização nacional, da defesa das liberdades religiosas, sociais e políticas da Igreja e da rejeição absoluta do republicanismo demoliberal e laico e, mais tarde, do comunismo. Tal movimento de revivalismo católico superiormente estimulado e controlado pela mais alta hierarquia da Igreja contribuiu, de resto, para derrubar a Primeira República e depois para sustentar até ao fim o Estado Novo (ou «fascismo à portuguesa») de Salazar e de Marcello Caetano.
Apesar de hoje vivermos num Estado laico (que, como atrás verificámos, a Primeira República implantou e, em bom rigor, o Salazarismo «catolaico» acabou por não revogar), o princípio de separação é ainda muitas vezes violado: nos protocolos do Estado e até municipais, na permanência de crucifixos em algumas escolas públicas, no regime preferencial de assistência religiosa católica militar ou hospitalar e na forma como várias personalidades do Estado português se têm associado oportunisticamente às peregrinações papais ao santuário de Fátima.
Luís Filipe Torgal
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