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Câmara de Figueira de Castelo Rodrigo isenta taxas de esplanadas e espaços no recinto da feira

A CM de Figueira de Castelo Rodrigo aprovou a isenção de taxas pela ocupação da via pública com esplanadas até ao fim do ano e a isenção de rendas devidas pela ocupação dos espaços municipais no recinto da feira e mercado municipal até 31 de Março de 2022, sujeita a nova avaliação findo este prazo.

A isenção de taxas pela ocupação da via pública com esplanadas abertas vigora até 31 de Dezembro de 2022 e tem como objectivo atenuar os impactos negativos que a Covid-19 causou e ainda causa a sectores como a restauração e cafés, colocando em causa a manutenção de postos de trabalho e, em alguns casos, a continuidade de algumas empresas. Assim, estes negócios poderão usufruir desta isenção que irá fomentar dinamização da economia local, duramente afectada pela pandemia.

Por outro lado, a isenção das taxas e das rendas devidas pela ocupação dos espaços municipais, nomeadamente no recinto da feira e mercado municipal, aos feirantes, vendedores ambulantes, produtores, utilizadores e concessionários daqueles espaços, vigora até ao dia 31 de Março de 2022. Com isto, tenta-se, assim, mitigar os efeitos negativos sofridos nos últimos tempos por todos os que vivem deste tipo de negócios itinerantes, mantendo e estimulando a vinda de comerciantes às feiras quinzenais e ao mercado municipal.

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