A Câmara Municipal de Oliveira do Hospital esclareceu, esta quarta-feira, que a Unidade de Produção para Autoconsumo (UPAC) que a Sonae Arauco pretende instalar no concelho se destina exclusivamente à geração de energia para autoconsumo da fábrica, recorrendo a fontes renováveis, nomeadamente painéis fotovoltaicos.
Em resposta a preocupações levantadas sobre o projecto, a autarquia destacou que a unidade representa um investimento de oito milhões de euros, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) no âmbito do programa “Apoio à Descarbonização da Indústria”. O projecto conta com pareceres favoráveis da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C), da Agência Portuguesa do Ambiente e da Direcção-Geral de Energia e Geologia, entidades sob tutela do Governo.
A Câmara Municipal sublinha que, desde o início, impôs exigências à Sonae Arauco, levando a empresa a reduzir a área de implantação de 6,9 para 3,6 hectares. A rejeição do projecto inicial visou minimizar o impacte visual e estético, afastando a infra-estrutura de zonas ribeirinhas, estradas municipais e empreendimentos turísticos.
O terreno escolhido, segundo a autarquia, localiza-se entre encostas e é predominantemente povoado por espécies invasoras, como as “mimosas”, além de matos e áreas incultas. A mancha florestal foi devastada pelos incêndios de 2013 e 2017.
A autarquia destaca ainda que a UPAC reforçará a competitividade da Sonae Arauco, que emprega directamente 230 trabalhadores e gera cerca de 600 empregos indiretos, exportando anualmente mais de 11 milhões de euros. O uso de energia renovável permitirá à empresa reduzir significativamente as emissões de CO₂, cumprindo metas ambientais estabelecidas no âmbito do Portugal 2030.
Além disso, a Câmara Municipal exigiu à empresa a implementação de um Plano de Integração Paisagística, que prevê barreiras verdes e a plantação de espécies autóctones, como sobreiros, carvalhos e medronheiros. A administração da Sonae Arauco assumiu ainda o compromisso de promover projectos de responsabilidade social e ambiental, incluindo acções de reflorestação com espécies nativas.
A autarquia esclarece que a necessidade de licenciamento municipal resulta do facto de o terreno estar classificado como Área Prioritária de Prevenção e Segurança, com perigosidade elevada de incêndio rural, nos termos do Decreto-Lei n.º 82/2021. Sem esta condicionante, a empresa poderia licenciar a central fotovoltaica apenas com uma comunicação prévia, ao abrigo do Simplex Urbanístico.
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