As vítimas dos incêndios de 2017 que não tenham sido já indemnizados podem requerer, até Janeiro de 2019, os montantes compensatórios pelos danos patrimoniais e não patrimoniais, indicou hoje a Comissão para Avaliação dos Pedidos de Indemnização (CPAPI). “As vítimas dos incêndios que ocorreram no ano passado podem, agora, requerer, …
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