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Empresas de marido de Ana Abrunhosa recebem fundos comunitários  

O Governo pode estar envolvido em mais uma questão de possível conflito de interesses, com o Observador a avançar esta quarta-feira que duas empresas do marido da ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, beneficiaram de centenas de milhares de euros em fundos comunitários – sendo que é o ministério da Coesão Territorial que tutela as CCDR (Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional), as entidades responsáveis pela gestão dos fundos.

Segundo o órgão de comunicação, a empresa Thermalvet, detida em 40 potr cento por António Trigueiros de Aragão, vai receber 133 mil euros. O projecto, que começou a 1 de Novembro de 2020, será financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e pretende desenvolver “produtos inovadores de uso veterinário”.

No entanto, a empresa foi criada a 14 de Outubro de 2020, apenas 15 dias antes do início da execução do projecto, e quando Ana Abrunhosa já era ministra no governo de António Costa.

Há outra empresa de António Trigueiros de Aragão, a XIPU, que também recebeu fundos comunitários no valor de 66.015 euros, mas o apoio surge no âmbito do programa Compete 2020, tutelado pelo Ministério da Economia. Ao Observador, a ministra – que entregou em Junho a declaração de rendimentos na qual está incluída a participação do marido na Thermalvet – nega quaisquer incompatibilidades e afirma que “não acompanha os negócios que são do marido”. E o seu marido também, argumentando que a gestão das empresas é “exclusivamente” feita por si “e outros gerentes ou administradores, e pela equipa de profissionais independentes que nelas trabalham, sem qualquer interferência” de Ana Abrunhosa. Os dois estão casados em regime de separação de bens, acrescenta o ministério.

O Ministério da Coesão Territorial cita um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) para salientar que também não está em causa qualquer ilegalidade. E, de facto, a lei define alguns impedimentos para a contratação pública de cônjuges de governantes, mas não especifica quanto aos fundos comunitários.

A PGR acrescenta, no parecer citado pelo Observador, que a ministra não pode “revogar, suspender ou modificar” as decisões das CCDR, mas pode “anular actos ilegalmente praticados, oficiosamente ou ao decidir sobre recurso hierárquico e pode, principalmente, conceder ordens e instruções, em especial, ordens para suprir omissões legais de actos”.

A própria PGR admite que a situação envolvendo a ministra da Coesão Territorial e o empresário não é ilegal e não foram registados “incumprimentos”, mas admite que existe “obscuridade” na lei e pede que a forma como estão definidos os conceitos de contratação pública e pessoa colectiva sejam ponderados “cuidadosamente, quer pelo legislador parlamentar quer pelo Governo”.

 

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