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Governo aprova apoios a territórios afectados pelos incêndios como Arganil, Oliveira do Hospital, Tábua, Celorico da Beira, Seia e Mangualde

Medidas visam recuperação de habitações, actividade económica, agricultura e floresta

Os concelhos de Arganil, Oliveira do Hospital, Tábua, Celorico da Beira e Seia estão entre os territórios do centro de Portugal abrangidos pelos apoios do Governo aos incêndios ocorridos entre os dias 26 de Julho e 27 de Agosto de 2025. De acordo com a resolução do Conselho de Ministros aprovada na quinta-feira e publicada no Diário da República, os apoios destinam-se à reconstrução de habitações, retoma da actividade económica, auxílio a agricultores, reparação de infra-estruturas e equipamentos, recuperação de ecossistemas e da biodiversidade, reflorestação e contenção de impactos ambientais.

No caso dos agricultores, os apoios imediatos e inadiáveis podem chegar a 10 mil euros, mesmo sem documentação, dependendo de vistoria conjunta entre técnicos municipais e das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), para danos em animais, culturas anuais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos e espaços de apoio à actividade agrícola.

Está previsto ainda o financiamento de habitações legalizadas ou susceptíveis de legalização e de equipamentos sociais e infra-estruturas, até 250 mil euros. São criadas linhas de apoio a empresas, à regeneração turística, à substituição ou reparação de máquinas e equipamentos florestais, armazéns e outras construções, entidades gestoras de zonas de caça, comissões de co-gestão de áreas protegidas e baldios.

Na zona centro, estão abrangidas as freguesias ou uniões de freguesias dos seguintes concelhos: Arganil, Góis, Lousã, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra e Tábua (distrito de Coimbra); Aguiar da Beira, Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Guarda, Mêda, Pinhel, Sabugal, Seia e Trancoso (Guarda) ; Leiria: Pedrógão Grande; Castro Daire, Mangualde, Sátão e Vila Nova de Paiva (Viseu).

O apuramento dos danos será realizado pelas autarquias, que reportam à respectiva CCDR, com estimativa de custos definida em vistoria conjunta. Cada ministério poderá autorizar despesas até ao limite máximo de cinco milhões de euros no âmbito deste regime excepcional.

Os incêndios rurais deste Verão afectaram sobretudo as regiões Norte e Centro, provocando quatro mortos, incluindo um bombeiro, vários feridos e destruindo casas, explorações agrícolas e pecuárias, além de extensas áreas florestais. Dados provisórios indicam que até 23 de Agosto arderam cerca de 250 mil hectares, mais de 57 mil apenas no incêndio iniciado em Arganil.

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