O presidente da Assembleia Geral da Associação de Futebol da Guarda decidiu ontem suspender a Assembleia Geral eleitoral que estava agendada para amanhã. Luís Tadeu justifica a sua decisão com a entrada em tribunal de uma providência cautelar que visa a suspensão de deliberações sociais da AF Guarda, alegando que estatutos daquela instituição não obedecem à lei 23/2024 de 15 de Fevereiro que estabelece a proporção de pessoas de cada sexo dos órgãos das federações desportivas e da liga profissional.
A providencia cautelar, segundo Luís Tadeu, refere também que a AF Guarda não adequou os seus estatutos prazo de 180 dias como previsto na lei nº 23/2024 de 15 de Fevereiro e, de acordo com o requerente, os estatutos da AF Guarda violarão também a lei no seu artigo 11º, no nº1 que se prende com a limitação de mandatos.
“Ora, tendo a AF Guarda sido citada e enquanto não for julgada em primeira instância o pedido de suspensão de deliberações sociais da AF Guarda não é licito à requerida executar a deliberação impugnada, ou seja, executar os estatutos da AF Guarda”, justifica. “Neste termos, fica suspensa a Assembleia Geral eleitoral convocada para o dia 12 de Outubro de 2024”, concluiu, constituindo-se mais um episódio “longa novela” que tem sido a realização deste acto eleitoral, incluindo mesmo a participações ao Ministério Público .
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