MAI aconselha que se circule com comprovativos da necessidade de viajar durante Estado de Emergência O Ministério da Administração Interna (MAI) pediu este domingo aos automobilistas que só circulem onde e quando for absolutamente imperioso e aconselhou que quando o façam tenham comprovativos da necessidade de o fazerem, como declarações dos empregadores ou comprovativos de residência. Portugal, recorde-se, encontra-se em estado de emergência desde 22 de Março, obrigando a população a limitar as deslocações a razões imponderáveis, dando legitimidade às polícias para restringir a circulação de pessoas e veículos.
“As declarações emitidas por algumas entidades empregadoras, não sendo obrigatórias, facilitam a comprovação pelos cidadãos de que se estão a deslocar de ou para o local de trabalho, tal como a comprovação de local de residência justifica a deslocação”, afirma o MAI, em comunicado. O ministério cita como exemplo os comprovativos da necessidade de atravessar a Ponte 25 de Abril, que liga Lisboa ao sul, “para o regresso a casa”. Aquela ponte foi um dos locais onde as forças policiais intensificaram no sábado o controlo da circulação de pessoas e viaturas, em intervenções que, segundo o Ministério, prosseguem hoje.
O gabinete de Eduardo Cabrita, no comunicado, o assegura que a declaração do estado de emergência dá legitimidade às polícias para restringir a circulação de pessoas e veículos. “No âmbito do estado de emergência em vigor, as forças de segurança têm legitimidade não só para restringir a circulação rodoviária e/ou interromper vias, como também para determinar o regresso a casa em todos os casos de manifesta violação do dever geral de recolhimento”, afirma. Sublinhando a “decisiva actuação” das forças de segurança, o ministério apela “ao civismo generalizado de todos os portugueses, para que permaneçam em casa e limitem as viagens ao estritamente necessário”.
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