Município da Guarda aprovou regime excepcional de ocupação da via pública com esplanadas e dá isenção de taxas

O município da Guarda refere, em comunicado, que no seguimento do gradual levantamento das medidas de confinamento devido à pandemia por covid-19 e tendo por objectivo a recuperação e revitalização da vida social e da economia local, “criou mais alguns incentivos ao comércio local e à restauração”. “Mediante requerimento dos interessados, pode ser autorizado o aumento da área ocupada do domínio público com esplanadas a título excepcional e temporário”, refere a autarquia, adiantando que o aumento da superfície “tem como finalidade permitir que os operadores económicos possam redistribuir o número de mesas por uma área maior salvaguardando as medidas de distanciamento recomendadas”.

“O requerimento para aumento da ocupação do domínio público, com carácter excepcional, com esplanadas, deve ser instruído com os elementos necessários para verificação da sua conformidade e não colisão com outros direitos – como o de circulação – designadamente, desenho da instalação da esplanada, com indicação do número de mesas e de cadeiras a instalar e respetivo distanciamento”, lê-se, sublinhando que “será concedida isenção das taxas devidas pela totalidade da ocupação da via pública com esplanadas, bem como das taxas de apreciação dos pedidos, até Setembro de 2020”.

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