O município de Gouveia já assinou os protocolos que vão permitir recuperar um total de oito habitações no âmbito do programa do Programa Acessibilidades 360º – Intervenções em Habitações, num valor de financiamento de 62.928,62 euros. Este projecto destina-se a melhorar as condições de acesso às habitações para munícipes com mobilidade condicionada, condição confirmada através de atestado Multiusos.
A assinatura dos acordos entre o Município, enquanto Beneficiário Final, e os munícipes contemplados com as obras de requalificação nas suas habitações, enquanto Destinatários finais, decorreu no final da tarde de ontem, no Salão Nobre da Câmara Municipal de Gouveia.
Este programa desenvolve-se no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) e está em linha com a Estratégia Europeia sobre os Direitos das Pessoas com deficiência, para o período de 2021 a 2030.
O Acessibilidades 360º pretende apoiar pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 por cento, devidamente atestado, podendo estas ser proprietárias ou arrendatárias das habitações alvo de intervenção. Podem ainda ser elementos do seu agregado familiar que com eles coabitem. As intervenções em causa estão especificamente relacionadas com a condição de deficiência em concreto.
São várias as intervenções que irão ser feitas até dia 31 de Dezembro do corrente ano um pouco por todo o concelho de Gouveia e que passam por: colocação de rampas de acesso à habitação; ascensores elevatórios interiores e exteriores; colocação de plataformas elevatórias; obras de remodelação das instalações sanitárias, no sentido de as tornar acessíveis, de acordo com as necessidades específicas dos seus utilizadores incluindo ampliação da sua área, substituição de peças sanitárias e acessórios essenciais à sua utilização, substituição de banheiras por cabines de duche, colocação de pisos antiderrapantes e seus revestimentos; alargamento de vãos de porta para cumprimento da largura útil de passagem, substituição de caixilharias de janela de batente por caixilharias de janela de correr, entre outras.
A avaliação, decisão e acompanhamento das candidaturas é da responsabilidade do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., na qualidade de Beneficiário Intermediário, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de Maio, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR. O Beneficiário Intermediário, terá o apoio da Estrutura de Missão para a Promoção das Acessibilidades.
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