Tribunal da Relação de Coimbra revogou decisão do tribunal da Guarda e condenou o Estado a pagar cerca 40 mil euros a um homem que esteve 276 dias em prisão domiciliária e acabou absolvido.
Um acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra (TRC), datado de 14 de Março, concedeu parcial provimento ao recurso interposto por um homem que esteve em prisão domiciliária nove meses por suspeita de escravidão e tráfico de pessoas, revogando a decisão do Tribunal da Guarda que tinha absolvido o Estado do pedido e condenado o queixoso como litigante da má-fé em 10 unidades de conta (1.020 euros).
“Tendo o ora recorrente estado privado da liberdade durante 276 dias, período em que esteve sujeito à medida de coacção de obrigação de permanência na habitação, com recurso a vigilância electrónica, vindo a ser absolvido no processo-crime, sem que tal absolvição decorra do princípio do ‘in dubio pro reo’, tem o mesmo, por isso, a ser indemnizado pelo Estado Português”, concluiu o TRC.
O acórdão refere ainda que esta situação afectou a actividade profissional do autor, um produtor de ovelhas autóctones da Serra da Estrela, e “deixou sequelas psicológicas que ainda hoje se fazem sentir”. Na altura da detenção, o rebanho tinha cerca de 400 cabeças de gado.
Os juízes desembargadores condenaram o Estado a pagar ao queixoso 35 mil euros por danos não patrimoniais e 2.460 euros por danos patrimoniais e ainda no que se vier a liquidar em execução de sentença relativo ao valor que aquele teve de pagar para enfardar a aveia e o centeio que havia semeado antes da sua detenção.
O homem foi detido em 18 de Março de 2019, juntamente com o pai, por alegadamente terem obrigado dois indivíduos a trabalhar durante 11 anos seguidos sem nunca lhes terem pago e a viver em condições precárias de alojamento e higiene, tendo ficado sujeito à medida de coacção de prisão domiciliária.
Mais tarde, foi pronunciado e julgado pela prática de dois crimes de escravidão, dois crimes de tráfico de pessoas e um crime de abuso de confiança, tendo sido absolvido de todos os crimes por acórdão datado de 19 de Dezembro de 2019, data em que foi revogada a medida de coacção e restituído à liberdade.
O tribunal deu como provado que as declarações dos assistentes se revelaram, naquele julgamento, “incongruentes, desprovidas de lógica e rigor, não tendo permitido corroborar quaisquer maus-tratos, má alimentação, privação da liberdade, impossibilidade de escolha ou medo”.
O pai, que foi igualmente absolvido dos crimes de tráfico de pessoas e escravidão, também reclamou uma indemnização num outro processo, tendo o Estado sido condenado a pagar-lhe 27.500 euros pela privação de liberdade e por ter demonstrado que não cometera os ilícitos imputados.
Correio da Beira Serra Jornal de Referência de Oliveira do Hospital e da região. Correio da Beira Serra – notícias da Região Centro – Oliveira do Hospital, Arganil, Tábua, Seia, etc
